Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

A aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapazes de voltar a exercer suas atividades laborais de forma permanente.

Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez. A diferença é que o auxílio-doença é um benefício temporário e pode ser cessado quando é comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.

Já a aposentadoria por invalidez o trabalhador não tem mais condições de retornar ao trabalho e nem ser realocado em outra profissão. Por isso é um benefício permanente.

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Quem tem direito a se aposentar por invalidez?

O trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou acidente, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, não leva em conta o tempo de contribuição ou a idade do segurado. Porém, exige que seja cumprido alguns requisitos como:

Ter uma carência de no mínimo 12 contribuições mensais;

  • Comprovar, por meio da perícia médica do INSS a incapacidade permanente para exercer o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado, neste caso, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade. 

Lembrando que doenças que forem constatadas antes da filiação à Previdência Social não dará direito à aposentadoria por invalidez.

Exceto nos casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.

O INSS não leva em conta a doença para conceder o benefício e sim as consequências que ela causou na vida do trabalhador.  

De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, o cálculo do salário do benefício mudou, agora é levado em conta a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.

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Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Existe uma lista de doenças graves determinadas por lei que dão direito a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, não será preciso cumprir carência, no entanto, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo junto ao INSS. 

  • Doença de Parkinson.
  • Tuberculose ativa.
  • Alienação mental.
  • Cegueira.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  • Esclerose múltipla.
  • Hanseníase.
  • Hepatopatia grave.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  • Paralisia incapacitante e irreversível.
  • Neoplasia grave.
  • Cardiopatia grave.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS? 

Existem três situações em que o segurado não precisará cumprir o período mínimo de 12 meses de carência:

  • Em situações de acidente de qualquer natureza
  • No caso de acidentes ou doenças no emprego
  • Quando é afetado por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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Fonte: Jornal Contábil
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