Seja muito bem-vindo, sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro e hoje vou falar sobre as cinco maiores mentiras sobre a aposentadoria por tempo de contribuição.
1- Aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
A primeira que eu vou falar é sobre a Aposentadoria por tempo de contribuição se ela acabou. Não acabou, tem muitas pessoas que possuem o direito na Aposentadoria por tempo de contribuição só que não estão sabendo. Isso acontece porque às vezes dependem de um reconhecimento de atividade especial ou de incluir todo o seu tempo de contribuição lá no INSS, no seu extrato de contribuições.
E é comum não constar todo o seu tempo de contribuição, ou não estar aparecendo o cálculo correto, e acaba que o site do INSS diz que que você não tem o direito na Aposentadoria por tempo de contribuição.
Quero que você fique até o final deste post, porque no final ainda vou dar algumas dicas para você que valem muito a pena.
2- Aposentadoria por tempo de contribuição é sempre acima de salário mínimo?
Não, tanto pode ser no valor de um salário mínimo, como pode se aposentar até mesmo no teto previdenciário.
Eu vejo muitas pessoas que ficam na dúvida entre pedir aposentadoria por tempo de contribuição pelo fato de querer receber uma aposentadoria acima de salário mínimo, mas vou lhe contar, o que mais tem são aposentadorias por tempo de contribuição em valores de salário mínimo.
Atualmente, infelizmente cada vez está mais difícil de conseguir a aposentadoria no teto da Previdência Social, mas ainda é possível, lógico, porém cada vez mais difícil de conseguir uma boa aposentadoria.
Uma dica é sempre incluir o máximo de tempo de contribuição no seu tempo total para obter uma aposentadoria melhor, exemplo, tempo rural, tempo militar, atividades especiais, períodos recebidos de auxílio-doença, entre outros.
Eu vou falar mais sobre ao final do post, onde você vai entender sobre o cálculo da aposentadoria e por que incluir mais tempo de contribuição, pode ser uma saída para você ter uma aposentadoria de valor melhor, ou uma aposentadoria acima de salário.
3- Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ainda existe?
Sim, a aposentadoria proporcional ainda existe, mas são poucas as pessoas que possuem esse direito, e você consegue tirar essa dúvida com uma boa simulação e análise de aposentadoria.
Muitos ainda fazem uma confusão entre a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, pelo fato de você não receber a tua média completa, quando comparado ao fato de você não receber o valor integral do teto da Previdência Social. Isso não é aposentadoria proporcional, mas fique tranquilo que vou lhe explicar.
A aposentadoria proporcional é aquela que acabou lá em 16 de dezembro de 1998, da mesma forma que teve a reforma da previdência em 2019, também teve a reforma previdenciária de 1998.
Na época a aposentadoria proporcional bastava que o homem tivesse 30 anos de contribuições e a mulher 25 anos de contribuições, essa aposentadoria ela acabou, e aí criou-se um pedágio para quem estava próximo de se aposentar na época.
Parecido com o que acontece na reforma previdenciária atual, lá na época quem estava próximo de se aposentar em 1999, que era de 25 anos de contribuições para a mulher e 30 anos de contribuições para o homem, pagava um pedágio a mais e se aposentava.
Esse pedágio é um tempo de contribuição a mais, exigido para quem ainda não tinha cumprido todos os requisitos até a data da reforma previdenciária.
Com o pedágio, muitos homens se aposentaram com 31, 32, 33 anos de contribuições ao invés dos 35 anos de contribuições atuais até a reforma em 2019. E no caso das mulheres com 26, 27, 28, 29, anos de contribuição, ao invés dos 30 anos de contribuições exigidos até a reforma de 2019.
Portanto, hoje já é mais difícil alguém pegar ainda essa aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Porque essa regra foi aumentando até chegar homem 35 anos de contribuições e mulher 30 anos de contribuições, esse tempo de contribuição ainda pode se aposentar desde que completo até novembro de 2019, quando teve a reforma previdenciária.
Então, se você completou 35 anos de contribuições homem, ou 30 anos de contribuições mulher, até novembro de 2019, você pode se aposentar pela regra anterior a reforma previdenciária de 2019, conforme o direito adquirido.
Mas cuidado, porque às vezes você tem um direito tanto na nova regra digamos em 2021, 2022, como em uma regra anterior, e neste caso você tem que cuidar porque a sistemática de cálculo pode influenciar.
Muitos pensam que a sistemática de cálculo antiga é sempre melhor e às vezes não é verdade, existem casos na nova regra de aposentadorias que estão com cálculo melhor do que na regra antiga, são exceções são mas existem.
Então o que eu te indico é fazer um cálculo com um bom profissional, pois não dá para confiar cegamente na simulação do meu INSS, porque aquela simulação é muito fácil de ter falhas, principalmente quando você tem teu extrato de contribuições sem atualizações ou correções.
Um exemplo simples, as vezes você tem um período de atividade especial, este não vai estar constando na simulação, ou ainda um período Rural que você vai incluir ali junto, ou ainda algum período de auxílio-doença que você recebeu.
O ideal seria realizar os três cálculos básicos, o primeiro do tempo que você possui até 1998, o tempo que você possui até novembro de 2019, e o tempo que você tem agora, e ainda um quarto cálculo, que é o tempo de contribuição eventual faltante até completar alguma futura regra de transição.
Com isso, você provavelmente vai conseguir enxergar qual a melhor regra de aposentadoria para você, porque fora essas três ainda tem mais diversas regras posteriores a reforma, onde inclusive possuem entre as regras, transições de idades mínimas, diferentes da aposentadoria por idade.
4- Preciso de idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição?
Se você completou os requisitos antes da reforma previdenciária não precisa de idade mínima. E tem ainda a regra de transição de quem faltava até 2 anos para se aposentar, onde também não precisa de idade mínima.
Após a reforma previdenciária você precisa de uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, então existem duas situações. Se você completou os requisitos antes da reforma previdenciária você não precisa da idade mínima.
Digamos que você tinha os 35 anos de contribuições para o homem, ou 30 anos de contribuições mulher antes de novembro de 2019, não importa a sua idade e você pode se aposentar por tempo de contribuição.
Uma outra dica, é você verificar se entra na regra de transição, pois se você estava ali prestes a completar o tempo de contribuição, faltando apenas dois anos de contribuição, por exemplo:
Digamos que o homem tinha 33 anos de contribuições em novembro de 2019, ou mulher com 28 anos de contribuições para se aposentar em novembro de 2019. Nestes casos, faltavam apenas dois anos para se aposentar, nesta situação você vai pagar um pedágio de contribuição mas entendo que não precisa de idade mínima para se aposentar.
Este pedágio, é um tempo a mais de contribuição, por exemplo um ano a mais além dos 30 anos de contribuições para a mulher, ou além dos 35 anos de contribuições para o homem.
Agora independente desta situação de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, sugiro verificar se você não entra em alguma regra de transição com idade, digo isso pois as vezes é bom comparar e ver o cálculo do valor de aposentadoria, onde uma pode ficar melhor que a outra.
Pois existe regras de transição para a regra de 100 por cento, e outras demais regras em que você vai precisar da idade mínima, um exemplo é 61, 62, anos para o homem e 57, 58, anos para a mulher. Essas idades vão subindo conforme regra de transição.
Num futuro próximo, a grande maioria das pessoas vão acabar se aposentando por idade, onde a idade para o homem se aposentar é de 65 anos, e para as mulheres existe uma regra de transição que começa com 60 anos de idade e vai até 62 anos de idade.
Sugiro sempre realizar os cálculos do valor da aposentadoria, porque isso vai influenciar no teu poder de escolha, na tua decisão de escolher o momento de se aposentar.
5- Aposentadoria por tempo de contribuição é melhor que aposentadoria por idade?
Nem sempre é verdade, existem muitos casos de aposentadoria por idade que pode você ficar com uma aposentadoria melhor do que na aposentadoria por tempo de contribuição.
Você já deve ter ouvido falar que sempre a aposentadoria por tempo de contribuição é melhor do que aposentadoria por idade, só que isso nem sempre é verdade.
E por que eu digo isso, é o seguinte, principalmente antes da reforma nós tínhamos o fator previdenciário, está certo que depois da reforma foi retirado o fator previdenciário.
Para quem não sabe o que é fator previdenciário, é aquela situação que quanto mais novo você é menor fica o seu valor de aposentadoria.
E o mais legal disso, é que na aposentadoria por idade já não tinha o fator previdenciário. Então quando você está buscando a aposentadoria por tempo de contribuição, provavelmente você possui um tempo de contribuição acima dos 15 anos mínimos exigidos da aposentadoria por idade.
E quando você possui acima de 15 anos de contribuições, mesmo que seja na aposentadoria por idade, você começa a ter cálculos melhores. Um exemplo simples, antes da reforma na aposentadoria por tempo de contribuição a maioria das pessoas ficavam com 70 por cento da média, enquanto na aposentadoria por idade, a média iniciava em 85 por cento da média, isso no geral, existem exceções.
Mas então já começa por aí, claro que após a reforma teve algumas diferenças, e mesmo assim ainda tem situações que é melhor a aposentadoria por idade do que a aposentadoria por tempo de contribuição.
Eu sei que isso é estranho e pode as vezes gerar algumas confusões, e é claro que após a reforma tem muitos casos de Aposentadoria por tempo de contribuição que vai ficar melhor do que a aposentadoria por idade, porque após a reforma o cálculo da média é diferente.
A média após a reforma ela começa com percentual mais baixo, então hoje ela começa com 70 por cento e aumenta 2 por cento a cada ano de contribuição acima dos 15 anos de contribuições para as mulheres, ou acima dos 20 anos de contribuições para os homens, podendo chegar até os 100 por cento.
Então digamos que você atualmente possui a idade, e peça uma aposentadoria por idade após a reforma, e vamos dizer que você tenha lá 30 anos de contribuições, ou seja, possui tempo acima do necessário que seriam os 15 anos da aposentadoria por idade.
Neste caso, você pode pegar uma aposentadoria com um percentual melhor na tua média, porque você vai ter acima dos 15 anos ou 20 anos de contribuições, então ao invés de ser apenas os sessenta por cento, vai ter mais dois por cento por cada ano excedente conforme comentado anteriormente.
Uma outra alternativa bem interessante que pode ser realizada na aposentadoria, tanto por idade, como por tempo de contribuição, mais comum na aposentadoria por idade, é de você ter a opção de excluir o tempo de contribuição excedente e optar em ficar apenas com as suas contribuições salariais de valores mais altos.
Imagina você pegar os teus 20, 30 anos de contribuições que você tem, excluir os menores salários de contribuições, ainda que diminua o seu tempo de contribuição que pode influenciar também no percentual de aposentaria, em muitos casos ainda assim é vantajoso.
Uma ideia simples, pense é preferível pegar 100 por cento de uma média de dois mil reais? Ou pegar 70 por cento de uma média de seis mil reais? É neste sentido que eu digo que as vezes acaba que a aposentadoria por idade fica bem mais vantajosa do que a por tempo de contribuição.
Sem falar nos casos das pessoas que já possuem 15 anos de contribuições completos antes de 1994, e que é possível trabalhar melhor a média, tem pessoas inclusive efetuando contribuições no teto da previdência para tentar elevar a média. Mas isso tem que ser feito com cautela, pois tem casos que não irá surtir efeito. Leia mais sobre este assunto aqui.
Agora para você saber tudo isso, tem que ser estudado caso a caso, por vezes também é preferível você obter uma aposentadoria bem mais cedo por tempo de contribuição e aí já começa a receber o dinheiro mensal, por mais que seja um valor menor, do que esperar uma aposentadoria por idade.
Antes de continuar falando sobre as dicas de aposentadoria, eu quero chamar a atenção para um direito de pensão por morte aos homens viúvos.
Homem que ficou viúvo antes do ano de 1991, ainda pode obter o direito a pensão por morte
Muitos homens que ficaram viúvos antes de 1991, receberam a pensão por morte em nome dos filhos, porém ficaram sem receber o direito à pensão por morte para ele.
Isso porque o INSS não previa o direito à pensão por morte para o viúvo pela lei anterior a 1991, seja agricultor ou urbano, então grande parte desses viúvos deveriam estar recebendo até hoje a pensão, assim como os demais viúvos de épocas posteriores, porém isso não aconteceu.
Abaixo vou lhe dar algumas dicas bônus:
6- Não confie no simulador do MEU INSS, e lembre-se de quando encaminhar a aposentadoria deve juntar toda a documentação necessária, e cuide ao realizar o pedido de aposentadoria correto.
Saiba que é possível você solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, que é número de telefone do INSS, ou pelo próprio site MEU INSS.
Porém aquele método antigo de ir diretamente na agência para requerer não existe mais. Porém você deve tomar alguns cuidados, como por exemplo o pedido correto de aposentadoria, eu já vi muita gente pedindo Aposentadoria por tempo de contribuição quando deveria ser aposentadoria por idade.
As vezes erros simples no requerer aposentadoria, pode fazer com que você fique seis meses esperando análise de uma aposentadoria, e por ventura vem uma aposentadoria indeferida por um uma simples opção de escolha errada, não deveria mas acontece bastante.
Eu sei que você pode requerer por conta própria sua aposentadoria, mas é aconselhável que antes sempre faça um planejamento e uma análise, o ideal que seja com um profissional que entenda do assunto, como um advogado previdenciário, e por vezes este mesmo profissional irá realizar todo o pedido para você.
Atualmente um simples recurso administrativo no INSS, em pedido de aposentadoria, pode tranquilamente levar dois anos para análise do mesmo. Tem situações que não é culpa sua, e um profissional pode lhe ajudar a identificar o melhor caminho.
7- Lembre ainda de pedir a correção dos vínculos de trabalho no INSS, e havendo a aposentadoria indeferida ou com valor errado, saiba que pode recorrer ou revisar o pedido.
Uma dica essencial é sempre conferir seu extrato de contribuições antes de requerer sua aposentadoria. Se constatar divergência, peça correção dos vínculos de trabalho.
Existem vínculos de trabalho que pelo fato de não ter a contribuição corretamente lá no INSS, ou estão com a data de saída sem constar no extrato de contribuição, pode gerar problemas na hora de se aposentar.
O ideal é juntar a tua carteira de trabalho o mais completa possível, faça as fotos da sua carteira de trabalho e documentos e converta essas fotos em PDF quando do momento de juntar no site meu INSS.
Não junte como foto porque existe um limite de tamanho de arquivos de 50 megabits na totalidade de arquivos, e a depender da quantidade de documentos pode ultrapassar e dificultar o seu pedido. Principalmente se você tiver pedido de reconhecimento de atividades especiais que são bastante documentos.
Se você vai pedir ajuda de um familiar a requerer a aposentadoria para você, envie este artigo a ele, para pegar essas dicas. Existe um site chamado Ilove PDF, onde nele você consegue comprimir as fotos dos arquivos e converter em PDF tudo pelo próprio site e vai facilitar na hora de requerer a aposentadoria.
E copia o link deste meu artigo aqui do site, e envie para aquele seu amigo que está na dúvida se deve se aposentar agora ou não, de repente vai tirar algumas dúvidas dele e ele vai ficar feliz por você ter compartilhado.
Eu sou o advogado previdenciário Diego Idalino Ribeiro e muito obrigado por ter lido até o final. Eu tenho ainda excelentes conteúdos como este no meu site e no canal do youtube, pesquise pelo meu nome que irá encontrar, grande abraço e até mais!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724.
Original de Diego Ribeiro
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Fonte: Jornal Contábil
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