Conheça o passo a passo para fazer a declaração anual do MEI

O período para realizar a transmissão é de 2 de janeiro até 31 de maio de 2024 e o faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil

Os Microempreendedores Individuais de todo o Brasil já podem realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigação que deve ser cumprida todo ano por essa categoria de empresários. O MEI deve apresentar as receitas que obteve durante o exercício 2023, mediante emissão de nota fiscal, em suas atividades nos segmentos de comércio, indústria ou prestação de serviços, entre 2 de janeiro e 31 de maio de 2024.

O processo é sem burocracia e exatamente como diz o nome: simples! Mas antes, é bom lembrar que existem alguns detalhes que devem estar em conformidade. O faturamento anual do MEI deve ser de no máximo R$ 81 mil. De acordo com o Governo Federal, o faturamento mensal deve ser de R$ 6.750,00. O microempreendedor individual deve informar na declaração o faturamento anual e se realizou a contratação de funcionário (no máximo um). Para saber qual foi o rendimento anual, basta emitir o Relatório de Receitas Brutas e fazer a soma dos valores recebidos em cada mês.

A declaração é feita pela internet, através do Portal do Empreendedor, onde também estão disponíveis outros procedimentos para o MEI. No site, é possível fazer a inscrição como MEI, imprimir boletos, realizar alterações e pedir a baixa.

Quem declarar dentro do período estipulado pelo Governo Federal fica livre da cobrança de multa, mas quem passar do prazo terá de pagar multa de 2% para cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

Os MEIs que atrasarem o pagamento ficam impedidos de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e terão diminuídas a chances de obter benefícios como empréstimo em instituições financeiras. Outra consequência para os inadimplentes é o bloqueio de benefícios previdenciários e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto a declaração não for feita.

O MEI que se mantém em dia com o pagamento dos tributos tem direito a: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Vale ressaltar que para ter acesso a esses benefícios é necessário ter cumprido o tempo de carência exigido para cada uma das modalidades. Para maiores informações, acesse o Portal do Empreendedor.

Declaração

1º passo

O documento fica disponível no Portal do Empreendedor e você deve clicar na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI. Em seguida, o portal vai abrir uma nova página na qual você deve preencher o campo com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos. Clique em “continuar”. Então, você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora. No local em que está escrito “original” aparecem vários anos e você deve escolher a opção do ano anterior, que é o período para o qual você deseja fazer a Declaração Anual do MEI.

2º Passo

Acesse o campo do Valor da Receita Bruta Total. Nele você deve informar todos os valores faturados anualmente pela sua empresa. Em um campo logo abaixo você deve informar os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Assim que concluir a DASN-SIMEI, o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o MEI que não fizer a declaração até 31 de maio, o procedimento será o mesmo. Acessa o Portal do Empreendedor, na opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém, fará o pagamento da multa por realizar a declaração fora do prazo.

Atenção!

· A Declaração Retificadora só deverá ser acionada caso o MEI deseje alterar o valor já informado.

· Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Sefaz, dentre outros, costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando da renovação de licenças e alvarás.

· O MEI que desejar abrir conta em banco como pessoa jurídica terá de apresentar comprovação de renda e a Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.

por Sebrae

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Fonte: Portal Contnews
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