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O câncer de mama é uma doença que acomete predominantemente mulheres e tem como fatores de risco a idade avançada, o excesso de peso e o histórico familiar.

Os sinais e sintomas do câncer podem variar, e algumas mulheres que têm câncer podem não apresentar nenhum desses sinais e sintomas. Mulheres com câncer de mama enfraquecidas, ainda mais após começarem a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Por essa razão o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por essa doença. Saiba quais são eles, e quais seus requisitos.

Como o câncer de mama é diagnosticado?

Toda mulher com 40 anos ou mais de idade deve procurar um ambulatório, centro ou posto de saúde para realizar o exame clínico das mamas anualmente, além disso, toda mulher, entre 50 e 69 anos deve fazer pelo menos uma mamografia a cada dois anos.

O serviço de saúde deve ser procurado mesmo que não tenha sintomas! Esse exame das mamas realizado por médico ou enfermeiro treinado para essa atividade. Neste exame poderão ser identificadas alterações nas mesmas. Se for necessário, será indicado um exame mais específico, como a mamografia.

Direitos previdenciários que mulheres com câncer de mama podem solicitar

Auxílio-doença – O auxílio-doença é assegurado ao paciente que ficar temporariamente incapaz de trabalhar em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O paciente empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Os demais recebem a partir da data do início da incapacidade ou do pedido do benefício.

Aposentadoria Por Invalidez – O paciente com câncer tem direito a receber esse benefício desde que sua incapacidade para exercer suas atividades profissionais ou outro tipo de serviço seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

O recebimento do benefício independe do pagamento de 12 contribuições, porém o paciente deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

A aposentadoria por invalidez começa a ser paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data do pedido do benefício.

Caso o paciente com câncer receba o auxílio-doença, a aposentadoria será paga a partir do dia imediato ao cancelamento do outro benefício. Para trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.

Tratamento do câncer de mama

O tratamento de câncer de mama depende do tipo de tumor e também do estágio de desenvolvimento da doença. Para cada tipo de câncer, haverá um tratamento específico e adequado que será definido por meio de exames anatomopatológicos, que avaliam macro e microscopicamente as células e tecidos da mama. 

Os tratamentos de câncer de mama podem ser:

Quimioterapia – utiliza medicamentos potentes no combate ao câncer com o objetivo de destruir, controlar ou inibir o crescimento das células doentes. Pode ser feita antes ou depois de cirurgias para retirada do tumor.

Radioterapia – é o mais utilizado para tumores que não podem ser ressecados totalmente, ou para os que costumam retornar ao mesmo local após a cirurgia. Utiliza radiações que destroem ou inibem o crescimento de células cancerígenas.

Hormonioterapia –  é indicado para casos em que o tumor tenha o crescimento ligado à atividade de determinados hormônios femininos, como o estrogênio. Neste caso, o objetivo do tratamento é suprimir o fornecimento de estrogênio às células tumorais, impedindo ou inibindo o crescimento e proliferação delas.

Terapia alvo – é feita com o uso de medicamentos que atacam partes das células cancerígenas, como proteínas específicas, que permitem o crescimento delas de forma anormal.

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Fonte: Jornal Contábil
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