O vigilante exerce atividade que coloca em risco sua própria integridade física, condição que lhe garante não só o adicional de periculosidade de 30% sobre seus vencimentos, como a opção de se aposentar por atividade especial.
Conheça os direitos da Aposentadoria Especial dos Vigilantes!
Tal reconhecimento se consolidou em 2016, com a assinatura da Norma Reguladora 16 (NR16), que definiu algumas atividades da categoria como perigosas e, portanto, merecedoras da aposentadoria especial.
Posteriormente, a igualdade de condições entre vigilantes armados e desarmados também foi reconhecida, encerrando a discussão que havia sobre a distinção.
Por exercerem uma atividade especial, os vigilantes podem se aposentar com 25 anos de contribuição. Depois da Reforma, é incluída a exigência de idade mínima de 60 anos.
A Reforma prevê apenas uma regra de transição para aposentadoria especial: deve-se obter 86 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição do segurado, com no mínimo 25 anos de efetiva exposição ao risco.
Quer saber mais? Então continue lendo e conheça em detalhes as regras e benefícios da aposentadoria especial dos vigilantes!
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário específico para profissionais que atuam com exposição a riscos em suas atividades diárias.
Ela é voltada àqueles que, no exercício da sua função, ficam expostos de maneira contínua e ininterrupta a agentes perigosos ou nocivos à saúde e à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.
Alguns exemplos de profissões com direito à modalidade são:
- Médicos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Metalúrgicos;
- Mineradores;
- Entre outros.
A ideia é garantir que esses trabalhadores consigam uma aposentadoria mais facilitada por conta da sua condição de trabalho.
PORQUE O VIGILANTE É CARACTERIZADO COMO ATIVIDADE ESPECIAL?
No caso dos vigilantes, o direito à aposentadoria especial vem da atividade diária do profissional, que o coloca em risco permanente no cumprimento do dever.
Afinal, a função desses profissionais é exercer a guarda de pessoas, instalações ou objetos, protegendo alguém ou algo que pode ser roubado ou ferido. É o que fazem, por exemplo, os guarda-costas, os seguranças de shoppings ou edifícios, as escoltas de bancos, etc.
Eles estão expostos a riscos físicos durante praticamente todo seu período de trabalho, podendo se envolver em situações perigosas como agressões e até mesmo tiroteios.
Benefícios da aposentadoria especial dos vigilantes
Os profissionais com direito à aposentadoria especial conseguem algumas vantagens com relação aos demais trabalhadores da Previdência Social por conta da sua condição.
Antes da Reforma da Previdência, esses benefícios eram muito favoráveis: não havia idade mínima para aposentadoria, o tempo de contribuição exigido era inferior ao de outras atividades e o valor do benefício era calculado sem fator previdenciário.
Com a mudança legislativa, infelizmente, a aposentadoria especial dos vigilantes se tornou um pouco mais complicada, como aconteceu com os demais benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Agora, há obrigatoriedade de idade mínima e o valor do benefício dos vigilantes foi reduzido. Só que mesmo assim a modalidade oferece uma oportunidade melhor do que as demais aposentadorias voltadas ao profissional comum.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL DE VIGILANTE?
Até 1997, a aposentadoria especial dos vigilantes podia ser solicitada por enquadramento profissional – bastava comprovar o exercício da função para ter seu direito reconhecido.
A partir desse ano, as mudanças do INSS tornam necessária a comprovação da atividade especial por meio de documentos específicos, que apontam a periculosidade do trabalho de forma permanente, não ocasional e nem intermitente.
Nos tribunais, a questão dos vigilantes era uma incógnita até 2016, quando o reconhecimento se consolidou com a assinatura da Norma Reguladora 16 (NR16), que definiu atividades da categoria como perigosas. São elas:
- Vigilância Patrimonial;
- Segurança de eventos;
- Segurança nos transportes coletivos;
- Guarda ambiental e Florestal;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Segurança pessoal;
- Supervisão e fiscalização operacional;
- Telemonitoramento e telecontrole.
Os profissionais que exercem uma das funções acima terão direito ao benefício especial se comprovarem o exercício de atividade insalubre por pelo menos 25 anos, além de terem carência pelo período mínimo de 180 meses.
Vigilante não armado pode requerer aposentadoria especial?
Desde 1997, quando a aposentadoria especial deixou de ser regulada por enquadramento profissional, o INSS e a Justiça começaram uma discussão com relação ao direito dos vigilantes não armados.
A principal questão era definir se o uso da arma de fogo era ou não necessário para comprovação da atividade especial.
Diante da indefinição, alguns tribunais concediam o benefício para qualquer vigilante, enquanto, outros, apenas para os que tinham porte de arma no trabalho.
Em 2017, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o assunto, decidindo ser possível reconhecer a atividade especial dos vigilantes com ou sem arma de fogo.
No entanto, como a decisão não foi dotada de Repercussão Geral, os tribunais do Brasil não seriam obrigados a ter o mesmo posicionamento.
Foi só em dezembro de 2020 que o STJ finalmente julgou a questão como Tema de Repercussão Geral 1.031 (Tema 1031 STJ, vigilante 2020), reconhecendo enfim o direito ao tempo especial para aposentadoria de vigilantes em geral, independente de trabalharem armados ou não.
COMO POSSO COMPROVAR QUE CONTRIBUÍ EXERCENDO ATIVIDADE CONSIDERADA ESPECIAL?
Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas em que o trabalhador exerceu sua atividade.
Também é comum a exigência de laudos que embasaram os documentos comprobatórios, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Porém, para as atividades realizadas antes de 1995, e em algumas situações até 1997, basta apenas a comprovação por meio de enquadramento em categoria profissional considerada especial para fins de aposentadoria.
Isso pode ser feito por meio da apresentação da carteira de trabalho, por exemplo.
Após esses períodos, a legislação ficou mais rigorosa e passou a exigir documentos específicos para atestar a atividade especial.
Aqueles que não conseguem reunir os documentos necessários com a empresa podem solicitar judicialmente uma perícia técnica no local onde exerceram atividade especial.
O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
APÓS REFORMA, O QUE MUDA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES?
Como você deve saber, a Reforma da Previdência trouxe alterações em praticamente todas as aposentadorias do INSS, tornando ainda mais difícil a concessão dos benefícios.
Por isso, é bem importante estar atento às regras na hora de planejar sua aposentadoria.
Se completou 25 anos de tempo especial até 12/11/2019
Os vigilantes que alcançaram os requisitos para a aposentadoria especial antes da aprovação da reforma, ou seja, antes de novembro de 2019, têm o chamado direito adquirido.
Basicamente, se eles tiverem completado 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial até a data, conseguem solicitar a aposentadoria especial com as mesmas regras antigas ainda hoje.
Não será necessário o cumprimento de nenhuma idade mínima e o benefício será calculado da maneira anterior, que é muito mais vantajosa, como veremos em seguida.
Se completou 25 anos de tempo especial após 12/11/2019
Por outro lado, os segurados que não conseguiram cumprir com o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial dos vigilantes antes da reforma, terão que enfrentar as novas regras previdenciárias.
Aqueles que contribuíam anteriormente, podem entrar em uma regra de transição específica para atividade especial. Ela funciona como a aposentadoria por pontos, exigindo como requisito o alcance de determinada pontuação ao se somar idade e tempo de contribuição do segurado.
No caso dos vigilantes, é preciso somar 86 pontos, tendo no mínimo 25 anos de atividade especial.
Já quem começar a exercer atividade especial depois da reforma precisará cumprir com a regra permanente, que inclui a idade como um critério de concessão da aposentadoria especial dos vigilantes. O novo requisito é de 60 anos de idade e 25 de contribuição especial.
Exerceu atividade especial como vigilante, mas não completou 25 anos
Nas situações em que o trabalhador exerceu atividade especial de vigilante por um período e em outro momento exerceu funções não enquadradas nessa modalidade, não é possível somar diretamente o tempo comum ao especial.
É necessário realizar a conversão do período insalubre em tempo comum para que possa ser realizada a contagem.
A conversão vale 40% de acréscimo para homens e 20% para mulheres. Isso significa que cada 10 anos exposto a agentes nocivos poderia ser convertido em 14 anos de trabalho comum para homens e 12 anos para mulheres!
Cabe destacar que a conversão do tempo especial em comum elimina os benefícios da aposentadoria especial. O segurado precisará optar por outra modalidade de aposentadoria, tendo apenas a vantagem de aumentar seu tempo de contribuição.
Mas, infelizmente, a reforma acabou com a possibilidade dessa conversão. Apenas o trabalho especial realizado antes da mudança legislativa ainda pode ser convertido com o acréscimo, considerando que se trata de direito adquirido.
VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE
A aposentadoria especial, sem dúvidas, foi uma das mais atingidas pelas perdas impostas após a Reforma da Previdência.
E a principal mudança diz respeito à maneira de calcular o benefício. Se antes eram considerados apenas os salários maiores para fazer a média salarial, agora até aqueles bem baixinhos entram no jogo. Sem contar a redução da porcentagem do salário.
CÁLCULO DO VALOR ANTES DA REFORMA
Anteriormente, o valor da aposentadoria dos vigilantes correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador.
Não havia redução em razão de fator previdenciário ou número de anos trabalhados, por exemplo, o que tornava o benefício muito vantajoso.
Vamos supor, por exemplo, um vigilante que trabalhou durante 30 anos, recebendo uma média de R$ 2 mil nos primeiros 6 anos de trabalho e de R$ 3 mil nos 24 restantes.
Nessa regra antiga, ele receberia de aposentadoria R$ 3 mil, considerando que os salários menores seriam descartados do cálculo.
Cálculo do valor depois da reforma
Agora, o valor da aposentadoria especial dos vigilantes corresponde a 60% da média salarial de todos os salários, inclusive os mais baixos, mais 2% para cada ano de contribuição especial acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Voltando ao nosso exemplo do vigilante com 30 anos de contribuição especial. Na nova regra, ele receberia 80% da sua média salarial (alíquota de 60% + 10 anos acima de 20 x 2%).
Como os menores salários não seriam descartados, a média dele seria de R$ 2.800. Aplicando os 80%, seu benefício final ficaria em R$ 2.240,00.
DOCUMENTAÇÃO PARA CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL
Por ser mais vantajosa que outros benefícios, a aposentadoria especial dos vigilantes acaba tendo uma análise extremamente minuciosa do INSS.
Para evitar ter seu benefício negado, é fundamental que você reúna todos os documentos necessários com muito cuidado. Os principais são:
- Documento de identificação com foto (como RG, CPF, CNH);
- Comprovante de residência;
- Diplomas da graduação e especialização;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documentos que comprovem a atividade especial.
Atualmente, o mais importante é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), mas você pode usar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para sanar dúvidas do INSS, assim como os formulários SB-40 e DSS-8030, para atividades anteriores à 1997.
Apesar de não ser obrigatório, recomendamos que você inclua um requerimento por escrito, que explique sua condição e a funcionalidade de cada um dos documentos apresentados.
Esse documento extra serve para facilitar a análise do INSS e aumentar as chances de concessão do benefício.
POSSO CONTINUAR TRABALHANDO APÓS MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL SER CONCEDIDA?
Não, não é possível continuar trabalhando em atividade especial após a aposentadoria.
O STF decidiu que é constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.
Assim, nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros.
Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.
Por outro lado, vale destacar que o vigilante aposentado pode continuar trabalhando em outras atividades que não tenham caráter especial sem prejuízo ao seu benefício.
CONCLUSÃO
A CMP Advocacia pode analisar e ajudar a definir o momento certo de requerer a sua aposentadoria especial dos vigilantes, bem como esclarecer sobre os documentos necessários para estruturar esse processo.
Esse trabalho se faz necessário, visto que tal modalidade é uma das mais difíceis de serem deferidas pelos órgãos previdenciários (INSS, Estados, Municípios). Segundo dados da própria Previdência Social, o índice de judicialização desse benefício especial chega a 96%.
A exigência rigorosa de documentos, que muitas vezes não são fornecidos pelas empresas, e a análise criteriosa da parte do INSS demonstram que as decisões proferidas nem sempre refletem o direito que o segurado possui.
Além disso, a complexidade das informações inseridas no documento pode ocultar incorreções mínimas e provocar o não enquadramento de todos os períodos pleiteados, resultando em negativa indevida do benefício pelo órgão público.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Original CMP
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Fonte: Jornal Contábil
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