Os últimos 3 anos foram intensos para os enfermeiros e técnicos de enfermagem: lideraram o combate ao coronavírus e com o caos da saúde pública, diversos direitos trabalhistas do enfermeiro foram desrespeitados.
Com a falta da quantidade de profissionais necessários, os enfermeiros e técnicos de enfermagem tiveram que realizar jornadas extremas, lidando com a falta de equipamentos de segurança e o número exorbitante de pacientes.
Ao final da pandemia, em 2022, os trabalhadores da enfermagem começaram a viver um sonho: o tão sonhado piso salarial da enfermagem foi aprovado.
Infelizmente esse sonho se tornou um pesadelo: a demissão em massa de profissionais e a suspensão do pagamento do piso, antes mesmo de ter começado. Então eu vou te contar como anda a votação do piso salarial da enfermagem.
Ainda, se você trabalhou ativamente durante a pandemia e acabou ficando incapacitado, ou conhece algum colega que tenha falecido, vou te contar como funciona a indenização paga pelo Governo Federal nesses casos.
Por isso, se você faz parte da enfermagem, vem comigo que separei todos os seus direitos trabalhistas.
Fique atento para não ter nenhum deles desrespeitado pelo seu empregador, seja ele particular, o Município, o Estado ou a União.
Neste texto vamos conversar sobre:
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a enfermagem
O equipamento de proteção individual é essencial para que o trabalho feito pela enfermagem seja realizado de maneira segura, tanto para o paciente como para o enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliares de enfermagem ou parteiras.
Por isso, as empresas têm a obrigação de fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários.
Inclusive, é importante dizer que as empresas devem fornecer obrigatoriamente, não só o EPI, mas todos os materiais indispensáveis para o exercício digno da profissão.
Alguns exemplos dos EPI’s utilizados pela enfermagem: luvas descartáveis, máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção respiratória, protetor ocular ou protetor de face (muito utilizado durante a pandemia), capote/avental impermeável e gorro descartável.
Adicional de Insalubridade da enfermagem
Mesmo com o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais necessários, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e o enfermeiro têm direito de receber o adicional de insalubridade.
Esse direito é previsto na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e regulado pela NR-15 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.
O adicional de insalubridade é um valor pago a mais para os trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, aqueles que podem causar danos à saúde.
Esse adicional é pago com base em percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
O valor pago de adicional de insalubridade é diferente do feito no caso do adicional de periculosidade, que é calculado sobre o salário-base do empregado.
Lembrando que esses dois adicionais não podem ser pagos juntos, mas caso o empregado tenha direito aos dois, pode escolher o que será financeiramente mais vantajoso.
Adicional noturno da enfermagem
O adicional noturno é pago para os trabalhadores da enfermagem que trabalham no período da noite:
- entre as 22h de um dia até às 5h do dia seguinte;
- com adicional de 20%.
Vale lembrar que a hora noturna também é menor, ela equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos.
Então vamos entender como esse cálculo é feito:
Mudança de jornada dos enfermeiros
Um ponto muito discutido pela enfermagem é a possibilidade da mudança de jornada de trabalho desse profissional.
Dentro dos direitos trabalhistas dos enfermeiros, o empregador pode fazer a mudança do horário de trabalho?
Sim, se essa possibilidade constar no contrato de trabalho é possível sim, mas deve-se avaliar cada caso, para saber se existe algum prejuízo para o trabalhador.
O ideal para quem tem mais de uma jornada e que não pode ter essa alteração, é solicitar que no contrato de trabalho seja colocada a cláusula de que qualquer mudança de horários se dará somente com a concordância do empregado.
Vale dizer que algumas convenções coletivas da enfermagem já trazem a impossibilidade dessa alteração sem o consentimento.
Lanche Noturno para enfermeiros
Esse é um direito pouco conhecido da enfermagem, então atenção na sua convenção coletiva!
Algumas convenções prevêem que as empresas devem ter a obrigação de oferecer, gratuitamente, lanche aos profissionais da enfermagem que cumprirem jornada noturna.
Auxílio Creche para enfermagem
É possível sim que a enfermagem receba o auxílio-creche, se isso for previsto na convenção coletiva!
Algumas convenções prevêem que o auxílio-creche é devido no valor de 20% do piso da categoria quando a empresa não possui creche própria ou convênio com alguma creche.
Sendo esse valor devido às enfermeiras e técnicas de enfermagem mães que possuem filhos de até 6 anos de idade.
Além disso, quando a creche que a empresa estiver conveniada estiver a mais de 500 metros da empresa, o empregador deverá oferecer condução de ida e volta para a mãe.
Jornada Especial da enfermagem
A jornada de trabalho da enfermagem é especial, existe uma escala 12 x 36.
Ou seja, doze horas de trabalho, com intervalo de 1 hora de refeição, por 36 horas de descanso.
Horas Extras para a enfermagem
Em regra, o adicional de horas extras previsto na Constituição Federal corresponde ao percentual de 50%.
Mas atenção! Esse valor pode ser alterado conforme a Convenção Coletiva aplicável à categoria.
Por exemplo, em 2022 o acordo de convenção coletiva dos enfermeiros de Minas Gerais e de São Paulo, colocaram que: as horas extraordinárias serão pagas com adicional de 100% (cem por cento) aos Enfermeiros/Enfermeiras.
Já a Convenção Coletiva de Campinas e Região, decidiu que as duas primeiras horas diárias excedentes da jornada legal ou convencional terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e as demais de 100% (cem por cento).
Então atenção com o que prevê o seu acordo coletivo.
Assistência Hospitalar para a enfermagem
Todos os hospitais, respeitando a sua capacidade, deverão conceder aos enfermeiros e técnicos de enfermagem a assistência hospitalar com direito à internação em enfermaria.
Essa assistência hospitalar pode ser estendida ao cônjuge e aos filhos menores, enquanto solteiros.
Licença-maternidade para enfermeiras
A licença-maternidade é o período em que a enfermeira fica afastada do emprego, recebendo o salário-maternidade, que é assegurado pela Previdência Social a todas as enfermeiras com duração de 120 dias.
Recentemente o STF decidiu que o período de 120 dias da licença-maternidade começa após a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A enfermeira que adota uma criança também tem direito à licença-maternidade, o período de licença também é de 120 dias, a contar da data de assinatura de termo judicial de guarda.
Estabilidade para as trabalhadoras gestantes da enfermagem
As enfermeiras e técnicas de enfermagem gestantes têm garantida a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto, incluído nesse prazo o período de férias.
Caso haja demissão na retorna da licença, caberá indenização correspondente.
É possível que esse prazo seja prorrogado dependendo da sua convenção coletiva, então atenção!
Estabilidade no diagnóstico de HIV para a enfermagem de São Paulo
Essa é uma novidade trazida para os enfermeiros com o diagnóstico de HIV de São Paulo.
Conforme colocado no acordo coletivo, os enfermeiros e enfermeiras que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo passaram a ter direito à estabilidade no caso de diagnóstico de HIV.
Ou seja, tem a garantia de emprego de 12 meses desde a constatação da infecção e a partir da comunicação por escrito pelo empregado, o prazo de 60 (sessenta) dias.
Estabilidade na doença infectocontagiosa para a enfermagem de São Paulo
No mesmo sentido, a Convenção coletiva da enfermagem de São Paulo, colocou que será concedida estabilidade de 120 (cento e vinte) dias para os enfermeiros, contaminados por doenças infectocontagiosas.
Esse prazo começa a ser contado a partir da alta médica.
Atenção! As doenças infectocontagiosas são aquelas que necessitam de comunicação compulsória, como a tuberculose, por exemplo.
Trabalhos realizados aos domingos pelos enfermeiros
Os profissionais de enfermagem poderão trabalhar aos domingos desde que seja respeitada a escala de 12 x 36 horas.
Já os feriados trabalhados serão considerados compensados pelas 36h de descanso.
Estabilidade na pré-aposentadoria da enfermagem
Existem convenções coletivas que preveem que aqueles enfermeiros que precisam de menos de 24 meses para ter o direito à aposentadoria proporcional, especial, por idade ou tempo de contribuição tem direito à estabilidade na pré-aposentadoria, desde que:
- tenha mais de 2 anos e menos de 5 anos de atividades na mesma empresa
No mesmo sentido, aqueles que estão a mais de 5 anos na mesma empresa e que precisem de menos de 3 anos para ter o direito à aposentadoria proporcional, por idade ou tempo de contribuição também possuem o direito à estabilidade.
Mas atenção, isso deverá ser informado pelo enfermeiro ao empregador, por documento expedido pelo órgão previdenciário.
Doenças ocupacionais e os direitos da enfermagem
Os enfermeiros, que forem vítimas de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, possuem direito à estabilidade no emprego e de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Inclusive, o diagnóstico de Síndrome de Burnout na enfermagem tem crescido alarmantemente, sendo uma doença estreitamente relacionada ao ambiente de trabalho.
Direito previstos no código de ética da enfermagem
Além dos direitos previstos na CLT e nas convenções coletivas, ainda existem aqueles presentes no Código de Ética da Enfermagem (Resolução 564/2017 do COFEN) e que muitos desconhecem.
Separamos alguns exemplos desses direitos que devem ser respeitados pelo empregador.
Atenção! Quando isso não acontece, o Conselho Regional de Enfermagem deve ser acionado e uma denúncia realizada.
Direito ao silêncio
O direito ao silêncio do enfermeiro é fornecido pela natureza da profissão.
Esse direito reafirma a autonomia garantida à categoria, confirmando a possibilidade de abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional.
Direito à suspensão das atividades
Quando o local de trabalho não oferece condições de trabalho seguras aos enfermeiros, é permitido que as atividades sejam suspensas, de maneira individual ou coletiva.
Exceto em casos de urgência e emergência, como durante a pandemia da Covid-19.
Competência Técnica
Os enfermeiros podem recusar executar qualquer atividade que não seja de sua competência técnica, científica ou que não ofereçam segurança.
Inclusive, dependendo da atividade solicitada, pode ser constatado o desvio de função, então na dúvida, consulte uma advogada trabalhista para analisar o seu caso.
Ainda, o enfermeiro poderá recusar administrar medicamentos sem prescrição atualizada.
Seguro-desemprego para a enfermagem
Se o trabalhador da enfermagem exerceu suas atividades com carteira assinada por pelo menos 12 meses e foi demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego.
O seguro-desemprego tem regras específicas e quantidade de parcelas variável de trabalhador para trabalhador.
Mas fique tranquilo, temos um artigo explicando tudo sobre o seguro-desemprego.
Piso salarial da enfermagem
A Lei 14.434/2022, foi sancionada no dia 04 de agosto de 2022, estabelecendo o piso salarial nacional da categoria da enfermagem.
A lei colocava que o valor mínimo a ser pago seria de:
Teoricamente, esses valores deveriam ser pagos a partir do mês de agosto para o setor privado e a partir de janeiro de 2023 para o setor público.
Contudo, foi proposta a ADI 7222 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que algumas partes da Lei 14.434/2022 eram inconstitucionais, incluindo o novo piso salarial.
Para a reanálise da lei, o STF liminarmente decidiu pela suspensão da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias, para que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem os impactos financeiros e riscos de desemprego e a redução da qualidade dos serviços com o piso salarial.
Por enquanto, a lei que estabelece o piso nacional da enfermagem continua suspensa e os valores colocados na lei não estão sendo pagos.
Indenização para enfermeiros afetados pela Covid
A Lei 14.128/21 prevê que, será pago, a título de indenização, o valor de R$ 50 mil reais aos dependentes dos profissionais de saúde que faleceram ou aos profissionais que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da atuação na linha de frente do combate à doença.
Ainda, caso o enfermeiro falecido tenha deixado dependentes menores, eles receberão uma compensação financeira de valor variável, isso porque será feito um cálculo para cada situação.
Nesse caso, cada dependente receberá o valor de R$ 10.000,00 para cada ano que faltar para que o dependente complete 21 anos, valor este que será pago em uma única prestação.
Ou seja, se na data do falecimento do profissional de saúde o seu dependente tinha 2 anos, o cálculo considerará os 19 anos que faltam para completar 21.
Assim, esse dependente receberá R$ 10.000,00 pelos 19 anos que faltavam para completar 21 anos, totalizando R$ 190.000,00 reais.
A lei ainda determina que a idade para o cálculo poderá ser de até 24 anos nos casos em que o dependente esteja cursando nível superior ou profissional.
Então, por exemplo, se na data do óbito o dependente era universitário e tinha 21 anos, a sua indenização será calculada a partir dos 3 anos que faltavam para completar o 24, totalizando o valor de R$ 30.000,00.
A avaliação será feita por médicos peritos federais através da análise de documentos médicos que comprovam que a causa da incapacidade permanente ou do óbito, como laudos de exames médicos e laboratoriais.
Isso vale inclusive para os casos em que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, da morte ou incapacidade.
Desde que exista a comprovação de relação entre a data do início da doença e a incapacidade ou morte.
Indenização em caso de violação de direitos dos enfermeiros e técnicos de enfermagem
A possibilidade de indenização paga pelo empregador ao enfermeiro ocorre principalmente nos casos em que ocorre:
- violação ao direito à imagem, quando o profissional é exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades laborais tendo se negado a ser filmado ou fotografado
- assédio moral dentro do ambiente de trabalho
- lesão a outros direitos como proteção da vida, da integridade física e psíquica, da privacidade e da honra
- a violação ao direito à desconexão, direito que todo trabalhador tem de poder aproveitar o tempo fora de sua jornada de trabalho para atividades de lazer, familiares ou qualquer outra de seu interesse que não esteja relacionada à atividade profissional
- a mudança abusiva da jornada de trabalho
- diagnóstico de doenças ocupacionais, cada vez mais recorrentes entre a enfermagem que se desenvolvem ou se agravam devido à sobrecarga e jornadas excessivas de trabalho, padrão de sono e vigília comprometidos
As doenças ocupacionais, quando constatadas, podem gerar o direito à indenização por danos morais, existenciais e materiais.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem: não percam nenhum direito!
Caso você acredite que está tendo algum dos direito que eu te mostrei desrespeitado, não deixe de procurar uma advogada especialista para analisar o seu caso.
Após a reforma trabalhista, muitos profissionais deixaram de buscar seus direitos no judiciário por receio de uma possível condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Contudo, é sempre bom lembrar que em 2021 o STF votou pela justiça dos trabalhadores!
Decidiu que se você não tiver condições financeiras de pagar todo o custo do processo e tiver direito à justiça gratuita concedido, poderá discutir a sua relação trabalhista no judiciário sem ter medo de ser condenado ao pagamento de honorários periciais e advocatícios, caso perca de perder a ação.
Por isso, procure se informar sobre seus direitos e caso eles sejam desrespeitados, acione o judiciário.
Quer entender melhor essa votação? Fizemos um artigo te contando tudo sobre a decisão do STF a favor dos trabalhadores.
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Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Original de Arraes & Centeno
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Fonte: Jornal Contábil
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