A Revisão de Benefícios serve para reanalisar o benefício que está sendo pago para você. Tem direito a Revisão de Benefícios qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum parâmetro utilizado pelo Instituto na concessão do benefício.
Mas fique atento pois praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos para você requerer a partir da data que você começou a receber o benefício.
Tipos de revisão de benefício
E hoje vamos falar sobre os 6 principais tipos de revisão de benefício:
- Revisão da Vida Toda
- Revisão do buraco negro
- Revisão do buraco verde
- Revisão para inclusão de atividade rural
- Revisão de inclusão do tempo militar
- Revisão para inclusão de atividade especial
Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem novo cálculo da aposentadoria para incluir contribuições feitas ao INSS durante a vida profissional, até mesmo as realizadas antes de julho de 1994. É possível receber valores acima de R$ 100 mil em atrasados.
Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019.
É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. No entanto, a correção só compensa para quem tinha salários maiores antes de 1994.
Revisão do buraco negro
A revisão devida aos benefícios iniciados após a Constituição Federal de 1988 até a vigência da Lei nº 8.213/1991, isto é, concedidos entre 05/10/1988 a 05/04/1991, desde que não revisados pelo INSS.
Para ter direito a revisão do “buraco negro” é necessário que o Segurado cumpra dois requisitos:
- Ter a Data do Início do Benefício entre 05/10/1988 e 05/04/1991(entrada em vigência da lei);
- O benefício não ter sido recalculado com base no Buraco Negro;
Revisão do buraco verde
O denominado ‘buraco verde’, é uma revisão para quem se aposentou entre 1991 e 1993. A revisão consiste na aplicação de um reajuste extraordinário aos benefícios cuja média dos salários de contribuição tenha ultrapassado o teto pago pelo INSS.
Isso ocorre em virtude do art. 26 da lei 8.870/93 que determinou que as aposentadorias que tivessem sofrido essa defasagem, entre 1991 e 1993, deveriam sofrer um reajuste extraordinário, no percentual exato da defasagem.
Revisão para inclusão de atividade rural
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural é uma alternativa para o trabalhador que teve sua aposentadoria concedida e não computou tempo rural.
A inclusão de tempo rural na aposentadoria pode ser feita com documentos em nome dos pais, desde que eles não tivessem fonte de renda proveniente de trabalho urbano.
A Revisão de Inclusão de Tempo Rural pode ser muito vantajosa dependendo do quanto o segurado exerceu a atividade ao lado da família.
Com essa revisão o segurado não desperdiça o tempo trabalhado e ainda pode aumentar o valor do seu benefício.
Revisão de inclusão do tempo militar
A previsão do cômputo de tempo de serviço militar está previsto no art. 55, da Lei 8.213/91, que assim dispõe:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
Revisão para inclusão de atividade especial
É possível fazer a Revisão de Inclusão de Tempo Especial, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mesmo que o INSS não converta o tempo especial do segurado.
O tempo especial se refere ao tempo de trabalho exercido em ambientes insalubres, onde a pessoa foi exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde do ser humano. A revisão de inclusão de tempo especial faz a contagem desse tempo.
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Fonte: Jornal Contábil
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