Conheça os Regime tributário existentes para e-commerce

regime tributário para e-commerce é um tema que requer muita atenção por parte das empresas. Não apenas para os negócios virtuais, mas de todos os setores da economia. Pois é do enquadramento tributário que depende a alíquota para calcular os impostos devidos.

Tendo isso em vista, a Contjet elaborou esse artigo para explicar quais as alternativas para o e-commerce em termos de regimes tributários. Além disso, apresenta uma breve explicação de cada uma dessas possibilidades.

QUAL O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA E-COMMERCE?

O melhor regime tributário para e-commerce é uma das maiores dúvidas dos empreendedores para o registro do seu negócio. Isso porque existem muitos fatores envolvidos para essa escolha, que necessitam de conhecimentos mais especializados.

Principalmente, tendo em vista que o regime tributário define a forma de tributação da empresa, o que envolve diretamente a saúde financeira da empresa. De fato, para entender qual é o melhor regime para e-commerce é preciso entender que não existe uma receita.

Isso porque dependendo das características de cada e-commerce um regime pode ser mais adequado do que outro. Portanto, o que define o melhor regime é a adequação para a empresa, permitindo gerar uma economia com o recolhimento de impostos.

No Brasil existem três regimes tributários que oferecem vantagens e critérios de enquadramento diferenciados, são eles: Simples nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja a seguir uma breve explicação de cada um deles. 

 REGIME DO SIMPLES NACIONAL

Para identificar o regime tributário para e-commerce, é preciso entender como funciona o regime Simples Nacional, que é diferenciado para micro e pequenas empresas. Esse regime foi criado em 2006 e alterado pela Lei Complementar n. 128/2008

Trata-se de um regime simplificado para o recolhimento dos tributos, pois foram unificados oito impostos federais, estaduais e municipais, que são os seguintes:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Além disso, o pagamento desses impostos é realizado em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o e-commerce pode pagar uma tarifa única de até 19% sob o seu faturamento, de acordo com setor da loja virtual. 

Para que um e-commerce possa optar pelo Simples, deve atender aos principais critérios exigidos pela legislação, que são:

  • Ter o porte de Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreendedor Individual (MEI); 
  • Faturamento anual de até R$360 mil para ME;
  • Faturamento anual de R$360 mil até R$4,8 milhões para EPP;
  • Faturamento anual de até R$81 mil para MEI;
  • Atividade constar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Os outros critérios estão relacionados com a proibição de ter participação em outras empresas e estar com dívidas em aberto com os órgãos públicos.

 REGIME DO LUCRO PRESUMIDO 

Para identificar o regime tributário para e-commerce, é preciso entender como funciona o regime do Lucro Presumido, que também é um regime simplificado para o pagamento de dois impostos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 

O cálculo desses dois impostos é feito com base no percentual de presunção, estabelecido pela Receita Federal, nesta tabela constam as alíquotas definidas previamente conforme as atividades econômicas do país.  

Os percentuais das alíquotas variam entre 1,6% e 32% sobre o faturamento, sendo que o limite anual é de até 78 milhões. Já o recolhimento dos outros impostos, como PIS e Cofins, tem alíquota de 3,65%.

 REGIME DO LUCRO REAL

Para identificar o regime tributário para e-commerce, é preciso entender como funciona o regime do Lucro Real, que é considerado o regime mais justo para as empresas. Apesar de ter uma sistemática mais complexa de apuração, o imposto é pago conforme o lucro real.

Ou seja, de acordo com o lucro contábil, com os ajustes requeridos pela lei fiscal. Desse modo, é um regime obrigatório para instituições financeiras e instituições bancárias, dentre outras, tendo o limite de faturamento anual acima de R$78 milhões. 

Portanto, para entender qual o regime tributário para e-commerece é o mais adequado, o empreendedor deve analisar as vantagens e desvantagens de cada uma das opções. Por isso, é importante contar com o suporte de uma empresa especializada na área.

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Fonte: Jornal Contábil
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