Foto: Agência Brasília

Na matéria de hoje vamos explicar quais tipos de avisos prévios existem e quais são as formas de cumprimentos.

Continue conosco e tire suas dúvidas sobre o assunto. 

Já adiantamos que o aviso prévio é a quebra de contrato tanto para o empregador ou para o empregado que decide romper o vínculo empregatício sem motivo justo. 

Para o funcionário que tem um ano de carteira assinada, este aviso deverá ser feito com 30 dias de antecedência e deverá ser acrescentado 3 dias por cada ano de serviço trabalhado na mesma empresa. 

Para o cumprimento do aviso prévio existem 02 possibilidades legais: 

  • Aviso prévio trabalhado;
  • Aviso prévio indenizado. 

Vamos explicar como funciona esses dois tipos, veja: 

Aviso Prévio Indenizado 

Neste tipo de aviso o  funcionário é pago, ou pelo empregador ou pelo empregado, o mesmo não é cumprido de forma trabalhada, portanto ele se dá em dois casos: 

  • Quando a empresa desliga o funcionário 

O empregador que faz a demissão , ele decide se o funcionário  vai cumprir esses 30 dias trabalhando ou não,  se a empresa optar pelo funcionário não trabalhar, ela deverá pagar o salário integral deste período ao funcionário. 

  • Quando o empregado pede demissão 

Se o funcionário pede demissão e o mesmo não cumprir o aviso prévio, ele deve pagar ao empregador o valor deste aviso , que são os 30 dias trabalhados, na maioria das vezes o valor é descontado no acerto. 

Conheça os tipos de aviso prévio existentes e as formas de cumprimento

Aviso prévio trabalhado 

Neste aviso o funcionário continua exercendo suas atividades laborais dentro da empresa, o aviso prévio trabalhado se dá em dois casos:

  • Quando o funcionário é demitido pela empresa 

Quando a empresa comunica ao funcionário que ele será demitido, ele tem o direito de exigir que o mesmo trabalhe pelo período de 30 dias. 

Neste caso o empregado pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou encerrar suas atividades laborais 7 dias antes do final do prazo. 

Esta regra é prevista no art. 488, CLT.

  • Pedido de demissão por parte do funcionário

Com o pedido de demissão por parte do funcionário, ele deverá trabalhar todo o período do aviso prévio e o mesmo não terá direito de trabalhar 2 horas a menos por dia ou por não trabalhar por 7 dias ao final do prazo. 

Isto vai ocorrer se o empregado se recusar a trabalhar, ele deverá indenizar o empregador pelos dias não trabalhados. 

Conclusão 

É primordial que ambas as partes estejam atentas às regras do aviso prévio quando acontecer a rescisão de  um contrato de trabalho, pois, isso pode evitar dores de cabeça no futuro. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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