Na matéria de hoje vamos explicar quais tipos de avisos prévios existem e quais são as formas de cumprimentos.
Continue conosco e tire suas dúvidas sobre o assunto.
Já adiantamos que o aviso prévio é a quebra de contrato tanto para o empregador ou para o empregado que decide romper o vínculo empregatício sem motivo justo.
Para o funcionário que tem um ano de carteira assinada, este aviso deverá ser feito com 30 dias de antecedência e deverá ser acrescentado 3 dias por cada ano de serviço trabalhado na mesma empresa.
Para o cumprimento do aviso prévio existem 02 possibilidades legais:
- Aviso prévio trabalhado;
- Aviso prévio indenizado.
Vamos explicar como funciona esses dois tipos, veja:
Aviso Prévio Indenizado
Neste tipo de aviso o funcionário é pago, ou pelo empregador ou pelo empregado, o mesmo não é cumprido de forma trabalhada, portanto ele se dá em dois casos:
- Quando a empresa desliga o funcionário
O empregador que faz a demissão , ele decide se o funcionário vai cumprir esses 30 dias trabalhando ou não, se a empresa optar pelo funcionário não trabalhar, ela deverá pagar o salário integral deste período ao funcionário.
- Quando o empregado pede demissão
Se o funcionário pede demissão e o mesmo não cumprir o aviso prévio, ele deve pagar ao empregador o valor deste aviso , que são os 30 dias trabalhados, na maioria das vezes o valor é descontado no acerto.
Aviso prévio trabalhado
Neste aviso o funcionário continua exercendo suas atividades laborais dentro da empresa, o aviso prévio trabalhado se dá em dois casos:
- Quando o funcionário é demitido pela empresa
Quando a empresa comunica ao funcionário que ele será demitido, ele tem o direito de exigir que o mesmo trabalhe pelo período de 30 dias.
Neste caso o empregado pode optar por trabalhar duas horas a menos por dia ou encerrar suas atividades laborais 7 dias antes do final do prazo.
Esta regra é prevista no art. 488, CLT.
- Pedido de demissão por parte do funcionário
Com o pedido de demissão por parte do funcionário, ele deverá trabalhar todo o período do aviso prévio e o mesmo não terá direito de trabalhar 2 horas a menos por dia ou por não trabalhar por 7 dias ao final do prazo.
Isto vai ocorrer se o empregado se recusar a trabalhar, ele deverá indenizar o empregador pelos dias não trabalhados.
Conclusão
É primordial que ambas as partes estejam atentas às regras do aviso prévio quando acontecer a rescisão de um contrato de trabalho, pois, isso pode evitar dores de cabeça no futuro.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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