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É primordial que todo cidadão faça suas contribuições em dia, pois, se ocorrer situações inesperadas a pessoa terá o amparo do INSS para fazer jus aos benefícios que vão te ajudar em momentos que você não conseguirá exercer suas atividades laborais.

São dois tipos de segurados do INSS: 

  • Segurado Obrigatório;
  • Segurado Facultativo.

Hoje vamos explicar a diferença de cada uma delas.

Acompanhe a nossa matéria e fique por dentro do assunto. 

Segurado Obrigatório 

O segurado obrigatório faz suas contribuições para o INSS de forma involuntária, pois, geralmente estes trabalham com o regime CLT, carteira assinada, logo eles tem obrigação de fazer as contribuições.

Eles são divididos em 5 categorias. Veja: 

Categorias do Segurado Obrigatório

  • Empregado:  Esses trabalhadores exercem suas atividades laborais, sendo trabalho urbano ou rural de forma pessoal,  intransferível, de forma subordinada e de caráter não eventual.
  • Empregado doméstico:  Funcionário que presta serviços de na residência de qualquer pessoa. (Art. 12, II a Lei 8212/91).
  • Trabalhador avulso:  Este trabalhador presta serviço de natureza urbana ou rural, em muitas empresas e não tem vínculos empregatícios;
Conheça os tipos de segurados do INSS.
  • Segurado especial:  Esta pessoa trabalha em locais rurais, desenvolvendo atividade de produtor agrícola ou pescador artesanal;
  • Contribuinte individual:  Trabalhador que exerce suas atividades laborais por conta própria.

Segurado Facultativo 

Esses cidadãos contribuem para o INSS de forma Facultativa.

Sendo assim, qualquer pessoa que não exerça atividades remuneradas pode ser um segurado facultativo. 

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Por: Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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