A perícia médica visa comprovar a existência de qualquer doença ou fator que impeça o trabalhador de exercer total ou parcialmente suas funções, podendo ser utilizada nos seguintes momentos:
- Quando o trabalhador precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente e vai solicitar o auxílio-doença;
- Quando o segurado que prorrogar o auxílio-doença;
- Quando o segurado solicita a aposentadoria por invalidez.
A perícia médica é utilizada pelo INSS, no âmbito administrativo, e na Justiça Federal, no âmbito Judicial, para apurar se o segurado está realmente incapacitado ao labor perante a doença que possui.
Atualmente a perícia médica são divididas em três tipos, confira:
Perícia hospitalar
Para ser possível a perícia hospitalar, será necessário que um responsável pelo interessado se encaminha até uma agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo menos dois dias antes da perícia normal marcada.
Na agência, o responsável deverá levar a documentação que comprove que o interessado pela perícia está internado e precisa que a perícia ocorra no hospital em questão.
Perícia domiciliar
Para pedir a perícia domiciliar, o responsável do interessado também precisará recorrer à agência do INSS dois dias antes da perícia marcado, todavia, desta vez, o responsável precisará levar algum documento médico comprovando a restrição de locomoção do interessado na perícia.
Perícia em outra localidade
Esse tipo de perícia é mais comum quando as pessoas precisam realizar algum tipo de tratamento médico/hospitalar em outra cidade, ou em localidade diferente de onde se reside.
Para essa situação, o próprio segurado deverá comparecer à agência do INSS pertencente ao local em que reside, levando seus documentos de identificação, comprovante de agendamento da perícia no local natal e comprovantes de tratamento de saúde.
Lembre-se que o prazo é de noventa dias de deslocamento para a solicitação da perícia em outro município. Caso o segurado perca esse prazo, será necessário solicitar a transferência do benefício para a nova localidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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