O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais importantes da economia brasileira nos últimos anos. Existente há décadas, foi regulamentado em 2003 especialmente para aposentados e pensionistas e, posteriormente, se expandiu para servidores das esferas federal, estadual e municipal, além de trabalhadores da iniciativa privada.
Por dar muita segurança às instituições financeiras, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da renda do tomador, tem uma das mais baixas taxas de juros do mercado. É relativamente rápida a sua contratação e o empréstimo pode ser renovado também com muita facilidade, quando a pessoa precisa de mais dinheiro, conhecido como “troco”, mesmo antes de quitar todas as parcelas do volume total já obtido.
Entretanto, assim como tudo que é popular e envolve dinheiro, também chama à atenção de fraudadores, que se aproveitam de diversas situações para enganar as instituições financeiras e as pessoas que podem aproveitar esse tipo de crédito.
A maioria das operações de empréstimo consignado é intermediada por agentes, chamados de correspondentes bancários. Quando esses agentes são pessoas físicas, são popularmente conhecidos como “pastinhas”. Eles recebem comissões pelas contratações efetivadas nas instituições financeiras. E quando o “pastinha” age colaborando ou praticando a fraude, o chamamos de “pestinha”!
As principais fraudes que acontecem na modalidade são:
1. A “auto fraude”:
a. Com a adulteração da data de nascimento, normalmente para “rejuvenescer”, visto que há limites de idade para contratação, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS;
b. Com a assinatura de forma diferente do documento de identidade ou com outra pessoa assinando por ele, para depois alegar que não assinou;
O beneficiário do empréstimo, nas duas formas acima, pode até não ter conhecimento e não praticar diretamente a auto fraude. Muitas vezes é o “pestinha” que age para adulterar a data de nascimento ou a assinatura, visando a comissão que vai receber por aquele empréstimo efetivado na instituição financeira;
c. Quando é enganado por um “pestinha” que convence a pessoa que irá “receber de volta juros de empréstimos anteriores”, “devolução de valores cobrados a mais” ou outras formas de ludibriação. Por ser uma pessoa que não compreende o mercado financeiro e por não pedir ajuda de alguém de confiança que entenda, acaba contratando um empréstimo que não precisa ou não deseja;
Nessas três formas de “auto fraude”, o aposentado ou trabalhador, ao se deparar com um dinheiro na sua conta, quase sempre vindo em boa hora, gasta os valores e só vai se dar conta quando percebe os descontos das parcelas em seu benefício ou salário.
2. A fraude propriamente dita, com a contratação sem conhecimento do aposentado ou trabalhador, que não recebe o dinheiro, mas vê descontos sendo feitos em sua fonte de renda. Ela acontece porque fraudadores:
a. Criam documentos falsos, com dados oriundos de dados cadastrais obtidos em diversas fontes, especialmente na internet;
b. Fazem “engenharia social” para obterem dados e informações verdadeiras em ligações telefônicas e em falsos formulários ou links enviados por e-mail, SMS, whatsapp e outras formas de comunicação;
c. Adulteram documentos obtidos de extravios por roubo ou furto, especialmente trocando fotos;
d. Abrem contas, especialmente por aplicativos de bancos, em nome do aposentado ou trabalhador, para receberem e sacarem imediatamente os valores do empréstimo fraudulento;
3. A fraude ampliada, quando os estelionatários por meio da engenharia social ou vulnerabilidades no celular ou computador da pessoa, têm acesso à senha da conta bancária dela. Neste caso, além de fazerem o empréstimo consignado fraudulento, sacam não só o valor desse empréstimo, mas também outras quantias disponíveis na conta, como o salário ou aposentadoria, dentre outros. Nessa situação, o prejuízo ao dono da conta é quase sempre muito grande.
A instituição financeira que concede o empréstimo, se não tomar cuidados, também pode sofrer graves prejuízos, visto que pode perder o valor emprestado, não podendo fazer os descontos das parcelas, devolver as já descontadas e até ter que pagar indenização judicial por irregularidades que não conseguiu identificar na contratação.
Para ajudar os bancos e financeiras que operam com essa modalidade, diversas empresas oferecem o serviço de análise documental. E a terceirização desse tipo de operação é extremamente benéfico por vários motivos, entre os quais posso destacar:
1. Economia de custos — checar se um documento é verdadeiro ou não, não faz parte do core business dessas empresas, então, contratar e manter funcionários para isso é um verdadeiro desperdício de dinheiro.
2. Experiência adquirida — diariamente, os fraudadores estão em busca de toda e qualquer oportunidade para aplicarem golpes. Profissionais experientes, capacitados e antenados às novidades do mercado você só encontra em empresas do ramo.
3. Infraestrutura a seu alcance — não basta apenas investir em capital humano. Hoje em dia, é necessário contar com modernas e inovadoras tecnologias que, normalmente — e novamente — apenas empresas do ramo possuem.
Por isso, para mitigar o máximo possível o número de fraudes como as descritas neste texto, o recomendável é fechar uma parceria com uma empresa especialista nesse tipo de serviço. Se você trabalha com a oferta de empréstimo consignado e ainda não fez nenhum movimento nesse sentido, saiba que muito em breve você fará parte da estatística negativa.
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Fonte: Jornal Contábil
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