Muitos trabalhadores estão com dúvidas sobre o funcionamento do Crédito do Trabalhador,  também chamado de consignado CLT, muito comparam esse novo empréstimo com a antecipação do saque-aniversário do FGTS.

Ambos empréstimos utilizam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de diferentes maneiras, mas é preciso analisar cada linha de crédito para escolher a melhor para a sua realidade.

São modalidades de crédito diferentes, é possível identificar qual a melhor para você, mas tudo depende da sua realidade financeira e do saldo do seu Fundo de Garantia.

Crédito do Trabalhador

Nessa linha de crédito o trabalhador realiza um empréstimo consignado, a solicitação é feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, onde os bancos analisam o perfil do trabalhador e oferecem propostas personalizadas.

Nesta modalidade as parcelas podem chegar até 35% do salário do trabalhador. Em caso de demissão, 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa de 40% podem ser utilizados para quitar as parcelas restantes.

Caso o saldo não seja pago mesmo com desconto do Fundo de Garantia, o valor é corrigido e continua sendo descontado quando o trabalhador consegue um novo trabalho.

Antecipação do saque-aniversário do FGTS

Na antecipação do FGTS, o trabalhador optante pelo saque-aniversário pode escolher o banco com as menores taxas de juros para antecipar o saldo que está no Fundo de Garantia como um empréstimo.

Por ser um empréstimo com garantia, essa linha de crédito (assim como o consignado CLT) está disponível mesmo para quem está negativado. É possível antecipar até 10 saques do FGTS com juros.

É possível encontrar empréstimos com juros menores que 1,30% ao mês, caso o trabalhador decida antecipar as parcelas o saldo é desbloqueado e o valor total do empréstimo reduz.

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Qual a melhor opção?

Para quem tem crédito no FGTS e está precisando de dinheiro, recomendamos a antecipação do saque-aniversário. A melhor escolha é deixar o consignado CLT como uma segunda opção, se possível.

Afinal, no saque-aniversário os juros são baixos e o trabalhador pode optar por sacrificar o saldo utilizado como garantia ou antecipar as parcelas e desbloquear o saldo do Fundo de Garantia. Além disso, quem antecipar o FGTS não terá descontos que podem afetar a renda mensal e continuará com a multa de 40% livre.

Entretanto, caso você só tenha o Crédito do Trabalhador como opção, faça um planejamento e evite a contratação de valores altos. 35% da sua renda mensal pode afetar as suas finanças e prejudicar a sua família.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil