A partir desta sexta-feira, 6 de junho, uma nova e importante mudança entra em vigor para os trabalhadores do setor privado com carteira assinada: a portabilidade do crédito consignado entre diferentes bancos. 

Isso significa que agora é possível transferir seu empréstimo com desconto em folha de pagamento de uma instituição financeira para outra, buscando condições mais vantajosas.

É importante não confundir essa novidade com a portabilidade que já estava valendo desde 16 de maio. Aquela permissão se referia à migração de dívidas de outras modalidades de crédito, como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), cheque especial ou cartão de crédito, para o novo Consignado CLT. Agora, a regra se estende para a portabilidade de consignados já existentes entre bancos distintos.

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É possível ter mais de um empréstimo CLT?

Por ser algo novo, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre a possibilidade de um trabalhador ter mais de um empréstimo ou outras formas de crédito em conjunto com essa proposta do governo federal.

De acordo com a Portaria nº 435 do Ministério do Trabalho e Emprego, baseada na Medida Provisória nº 1.292/25, a iniciativa permite a concessão de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e funcionários de MEIs (Microempreendedores Individuais). 

A regra principal é: não é possível ter outra operação de crédito consignado vinculada ao mesmo emprego.

No entanto, há uma flexibilidade importante: se um trabalhador possui dois vínculos empregatícios, ele poderá obter dois empréstimos consignados separados, um para cada contrato. 

Mesmo assim, é crucial respeitar o limite de 35% do salário bruto disponível para o pagamento das parcelas do empréstimo. Além disso, há a possibilidade de usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como parte do empréstimo.

A boa notícia é que a contratação do novo Consignado CLT não impede o trabalhador de ter outros empréstimos, financiamentos ou parcelamentos já em andamento. A análise para futuros créditos, contudo, continua sendo de responsabilidade das instituições financeiras.

Para quem já tem outros consignados ativos, há opções de migrar o contrato existente para o novo modelo:

  • Desde 25 de abril, a migração é possível dentro do mesmo banco.
  • A partir de 6 de junho, a migração pode ser feita entre instituições financeiras diferentes.

Cuidados ao contratar mais de um empréstimo

Por fim, o governo federal orienta cautela ao considerar a contratação de uma nova modalidade de crédito ou a adesão a mais de uma. É fundamental comparar as taxas de juros antes de fechar qualquer operação. 

Com relação ao Consignado CLT, a recomendação é que a população priorize o uso do recurso para a quitação de dívidas, buscando assim uma melhor saúde financeira.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil