Identificar juros abusivos é de extrema importância para que você aposentado ou pensionista ao solicitar um empréstimo consignado não fique prejudicado no final.
Os juros são a remuneração pelo empréstimo de dinheiro. É expresso como uma percentagem do montante emprestado e pode ser calculado de duas formas: juros simples ou juros compostos.
Muitos consumidores acabam não se atentando a esse detalhe e para que você consiga identificar essas taxas fizemos esse artigo para te orientar.
Qual o valor do meu empréstimo?
A taxa de juros anunciada do empréstimo é a taxa de juros nominal, geralmente expressa em uma base mensal. Porém, ao visualizar o custo total, o valor pago será superior ao valor do anúncio. Essa diferença se deve à chamada taxa efetiva .
Embora a taxa nominal seja amplamente utilizada no mercado, ela não representa a taxa efetiva.
Quando os juros se tornam abusivos?
Nós já sabemos que todo empréstimo conta com uma tarifa, porém eles se tornam abusivos quando são muito maiores do que as taxas necessárias para pagar o risco do empréstimo, quando o pagamento arrecadado ultrapassa o nível médio de previsão do banco central ou viola o Direito de Defesa do Consumidor.
Não há forma de definir abuso dos juros, no entanto, se esses índices forem muito maiores do que a média do mercado, tome cuidado. É muito importante entender o contrato firmado com a empresa e os valores acordados.
Juros abusivos no seu consignado.
A ausência de disposição expressa em contrato comumente é um erro de digitação, parece pequeno, mas pode trazer problemas para o contratante do consignado, porque se não há disposição no contrato e o banco ainda usa juros abusivos, ou seja, juros muito superiores à média do mercado, você pode recorrer para que seja possível uma modificação.
Já na situação onde a aplicação de juros é maior que do limite previsto na Portaria do INSS, é possível a revisão do contrato através do Poder Judiciário se mantendo na limitação.
O INSS possui regulamentos e diretrizes normativas que têm como principal função determinar os limites do custo efetivo total, esses limites se aplicam à taxa de juros do empréstimo de cada mês, devendo as instituições financeiras seguirem essas tarifas, inclusive a maior taxa que pode ser cobrada ao mês.
O Custo Efetivo Total (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, estar atento ao CET é importante, pois além de te ajudar a identificar os juros abusivos ele também te ajuda a fechar um bom negócio.
Isso significa que apenas analisar as taxas de juros não é suficiente para verificar se há violação das regras do INSS. Por exemplo, ao comparar os serviços de crédito oferecidos por duas instituições financeiras, você pode perceber que, quando todos os outros custos são considerados, a instituição financeira com a menor taxa de juros pode não ser a mais vantajosa.
Quando essa observação do CET deixa de ser analisada, intencionalmente, as instituições financeiras limitam a taxa nominal dos juros àquela que deveria ser observada no Custo Total.
De acordo com o código de defesa do consumidor, quando o fornecedor descumprir as restrições estabelecidas por regulamentação específica do INSS e estipular que o custo efetivo total (CET) que ultrapasse o valor permitido para o mês corrente, ocorrerá abuso.
Quando o consumidor enfrenta o abuso de juros nos empréstimos para benefícios do INSS, ele deve procurar um advogado qualificado para processar o banco, com uma ação revisional de contrato bancário de empréstimo consignado.
A ação revisada visa anunciar o abuso das taxas de juros nos contratos de empréstimo salarial. Para tanto, solicitou a modificação da cláusula para fixação do percentual de acordo com a Instrução Normativa do INSS, a qual é válida no momento da celebração de tais contratos financeiros.
Nova margem do consignado
A margem do crédito consignado foi ampliada para aposentados e pensionistas do INSS, segundo a lei nº 14.131. Passando de 35% para 40%, sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para cartões de crédito.
O novo aumento da margem de crédito consignado do INSS tem validade até o dia 31 de dezembro de 2021.
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Fonte: Jornal Contábil
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