Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão ter acesso ao empréstimo consignado daqui a alguns dias. Para ter acesso ao benefício o cidadão deverá ficar atento aos critérios que deverão ser seguidos:
- O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;
- A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;
- O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;
- Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;
- Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
- Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.
- O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;
A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;
O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;
Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;
Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.
A Caixa Econômica Federal, através de sua presidente, Daniella Marques, informou que o banco praticará juros abaixo do teto definido pelo governo, de 3,5%, e que terá a menor taxa do mercado.
De acordo com a Agência Estado, o consignado provavelmente estará disponível do dia 15 de outubro, conforme disse Daniella Marques em entrevista coletiva para detalhar o programa Você no Azul, de renegociação de dívidas. “O consignado provavelmente estará disponível próximo do dia 15 de outubro”.
A presidente do banco disse que estão sendo acertados os detalhes finais da modalidade junto a áreas técnicas do governo.
Ela também confirmou que a instituição permitirá que o cliente endividado use o consignado do Auxílio para “trocar” uma dívida mais cara por outra mais barata.
Como contratar o consignado
Ficou estabelecido pela portaria publicada no dia 27 de setembro, que a contratação do consignado ocorrerá mediante a apresentação, pela instituição financeira, do contrato firmado e assinado, mediante apresentação:
- Do documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF do contratante;
Autorização de consignação assinada;
Do questionário de orientações de educação financeira.
O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.
O cidadão precisa ficar atento, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo. Isto é, os meses restantes terão que ser pagos até o final do prazo exposto no contrato.
Confira o restante das regras
- Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;
- O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;
- Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
- A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
- A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;
- O crédito contratado precisa ser realizado unicamente na conta bancária em que é feito o pagamento do Auxílio Brasil.
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Fonte: Jornal Contábil
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