Imagem por @user12312391 / editado por Jornal Contábil

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão ter acesso ao empréstimo consignado daqui a alguns dias. Para ter acesso ao benefício o cidadão deverá ficar atento aos critérios que deverão ser seguidos:

  • O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;
  • A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;
  • O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;
  • Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;
  • Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;
  • Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.
  • O consignado poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais;

A taxa de juros do consignado será limitada a 3,5% ao mês;

O Desconto das parcelas ocorrerá mensalmente, observando o prazo contratado para quitação do contrato;

Os bancos estão obrigados a informar a taxa de juros aplicadas;

Os bancos estão proibidos de cobrarem Taxas de Abertura de Crédito ou qualquer taxa administrativa;

Os bancos estão proibidos de oferecer um prazo de carência para o pagamento das parcelas.

A Caixa Econômica Federal, através de sua presidente, Daniella Marques, informou que o banco praticará juros abaixo do teto definido pelo governo, de 3,5%, e que terá a menor taxa do mercado.

De acordo com a Agência Estado, o consignado provavelmente estará disponível do dia 15 de outubro, conforme disse Daniella Marques em entrevista coletiva para detalhar o programa Você no Azul, de renegociação de dívidas. “O consignado provavelmente estará disponível próximo do dia 15 de outubro”.

A presidente do banco disse que estão sendo acertados os detalhes finais da modalidade junto a áreas técnicas do governo.

Ela também confirmou que a instituição permitirá que o cliente endividado use o consignado do Auxílio para “trocar” uma dívida mais cara por outra mais barata.

Como contratar o consignado

Ficou estabelecido pela portaria publicada no dia 27 de setembro, que a contratação do consignado ocorrerá mediante a apresentação, pela instituição financeira, do contrato firmado e assinado, mediante apresentação:

  • Do documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF do contratante;

Autorização de consignação assinada;

Do questionário de orientações de educação financeira.

O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.

O cidadão precisa ficar atento, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo. Isto é, os meses restantes terão que ser pagos até o final do prazo exposto no contrato. 

Confira o restante das regras

  • Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;
  • O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;
  • Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
  • A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
  • A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;
  • O crédito contratado precisa ser realizado unicamente na conta bancária em que é feito o pagamento do Auxílio Brasil.

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Fonte: Jornal Contábil
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