As regras para obtenção do crédito consignado do INSS passaram por algumas mudanças em 2021 devido à pandemia da Covid-19. Regras como o limite para contratação do empréstimo e até mesmo o período de carência para começar a pagar foram algumas delas. Vejamos a seguir como estão as regras atuais e o que mudará a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Regras do crédito consignado
Devido à pandemia a Medida Provisória 1006/20, reeditada para este ano trouxe algumas mudanças, dentre elas a mudança na margem do crédito consignado que foi ampliado de 35% para 40%. Vejamos como estão as regras e como vai ficar:
Margem do crédito consignado até 31 de dezembro de 2021
- 35% com o empréstimo consignado
- 5% com o uso de cartão de crédito consignado
Margem do crédito consignado a partir de 1º de janeiro de 2022
Em 1º de janeiro de 2022 as regras do consignado voltam as regras tradicionais do programa, vejamos:
- 30% é destinado para solicitar empréstimos
- 5% é destinado para o uso de cartão de crédito consignado
Carência até 31 de dezembro de 2021
- Os trabalhadores podem pedir a suspensão das parcelas dos novos contratos por até quatro meses.
Carência a partir de 1º de janeiro de 2022
- A suspensão dos novos contratos não será mais obrigatório, e caso as financeiras ofereçam a possibilidade será necessário se atentar se o prazo adicional poderá influenciar nas taxas de serviços ou ainda na taxa de juros aplicada.
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Fonte: Jornal Contábil
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