O empréstimo consignado passou por algumas mudanças em 2022. Por isso, antes de realizar uma contratação, o aposentado e pensionista devem ficar atentos às regras.
O bom motivo para pedir um empréstimo consignado é o fato dele ser descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício do INSS. Ele é mais comum para funcionários públicos, aposentados e pensionistas.
Uma das mudanças para 2022 foi a margem de crédito que antes estava em 40% e voltou para 35%. Desta forma, 30% será destinado ao empréstimo pessoal e 5% para o cartão de crédito consignado.
Também houve mudanças nos juros, que passaram de 1,8% para 2,14% ao mês. Já as operações no cartão de crédito, a taxa subiu de 3% para 3,06% ao mês.
Também deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior. Esse prazo agora volta a ser de 90 dias.
Quem pode contratar o empréstimo consignado?
aposentados e pensionistas do INSS;
servidores públicos (federais/SIAPE, estaduais e municipais);
militares das Forças Armadas; e
trabalhadores de empresas privadas.
Quais documentos necessários para contratar o empréstimo consignado?
RG (Registro Geral) ou Carteira Nacional De Habilitação);
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
contracheque ou extrato do INSS atualizados, do mês vigente ou o último emitido.
De acordo com o INSS, até agora o número de pedidos de empréstimo consignado entre aposentados e pensionistas estava em 32,5 milhões em 2019, atualmente subiu para 40,5 milhões, após o governo ter liberado no ano passado o aumento da margem de consignação de 35% para 40%. No primeiro dia de 2022, essa margem voltou para 35%.
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Fonte: Jornal Contábil
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