Os índices do FAP (Fator Acidentário de prevenção) serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS), no próximo dia 30 de setembro, podendo ser acessados através dos sites da Previdência Social e da Receita Federal.
O que é FAP?
O FAP (Fator Acidentário do Trabalho) é um índice calculado anualmente pela Previdência Social que tem como objetivo ajustar as alíquotas de contribuição das empresas ao INSS com base no histórico de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ocorridos em seus quadros de funcionários.
Este fator reflete o risco que cada setor de atividade apresenta em termos de acidentes de trabalho, sendo uma ferramenta crucial para promover a segurança e a saúde no ambiente laboral.
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Contestações e Recursos
O FAP pode ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Todo o processo é realizado exclusivamente por meio eletrônico, em formulários disponíveis no FAPWeb. Importante ressaltar que a contestação não possui efeito suspensivo.
As empresas que desejarem contestar os resultados apresentados pelo FAP, podem realizar o pedido entre os dias 1º e 30 de novembro de 2025. Da decisão do CRPS caberá recurso no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
As regras para contestar e recorrer são estabelecidas anualmente por meio de portaria dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil