Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em quotas, manter os pagamentos em dia é fundamental para evitar a incidência de juros e multas, além de garantir a regularidade fiscal.
Em 2025, o processo de geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento dessas quotas se tornou ainda mais acessível e facilitado através do Módulo de Inclusão de Tributo (MIT), disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Esta ferramenta online simplifica a emissão dos boletos de pagamento, permitindo que o contribuinte quite suas obrigações de forma rápida e segura, sem a necessidade de softwares adicionais.
Acompanhe abaixo como gerar seus DARFs de quotas do IRPF 2025 utilizando o MIT no ambiente e-CAC.
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Como gerar DARF Quotas
Os impostos IRPJ e CSLL Trimestral devem ter emissão pelo MIT ao final de cada trimestre, especificamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Após o envio pelo MIT, esses débitos transferem-se para a DCTFWeb, onde ocorrerá a confissão da dívida. Com isso, será possível gerar o DARF para o pagamento integral ou em quotas, incluindo o cálculo de juros.
O cidadão pode fazer a emissão do DARF Quotas via SicalcWeb no sistema ou diretamente no e-Cac. Para fazer a emissão do DARF Quotas no e-Cac, siga o passo a passo abaixo:
1 – Realize a transmissão do arquivo MIT gerado pelo sistema;
2 – Na Relação de Declarações, clique sobre o item para visualizar os débitos do MIT.
3 – Clique sobre a opção Quotas;
4 – Informe a Quantidade de Quotas e selecione quais Débitos que desejar parcelar, após clique em [Calcular Quotas];
5 – Após, selecione a quota a ser emitida. Vale destacar que você só poderá selecionar uma quota, ou seja, no mês seguinte, gerar a segunda cota e no outro mês, a terceira cota;
6 – Clique em [Salvar Quotas] e após em [Geração de Guias];
7 – Selecione a Quota gerada e clique em [Emitir DARF];
8 – Você receberá uma notificação que o DARF em PDF foi gerado e assim será iniciado o download automaticamente.
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Conclusão
Em suma, o processo de geração dos DARFs para pagamento das quotas do IRPF 2025 através do MIT no e-CAC se revela uma solução prática e eficiente para o contribuinte.
A interface intuitiva e a integração com os dados da declaração simplificam a emissão dos boletos, garantindo a regularidade fiscal de forma rápida e segura, diretamente na plataforma online da Receita Federal.
Ao seguir os passos acima, o contribuinte evita atrasos e encargos adicionais, mantendo suas obrigações tributárias em dia com facilidade.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil