Atenção contabilidade! Uma importante obrigação contábil têm prazo de envio se esgotando nesta segunda, dia 16 de junho!
Trata-se da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deve conter o período de apuração referente a maio de 2025
A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.
Confira!!
O que deve conter na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf, como parte do SPED tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho.
Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.
Leia também:
- Contabilidade: prazo de entrega da EFD-Reinf vence HOJE (16)!
- MTE publica orientações para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas
- Publicada versão 11.2.1 do programa da ECF
- Comunicações diretas ao Coaf sem aval judicial geram debate
- Como a Reforma Tributária Vai Transformar o Mercado de Aluguéis para Proprietários e Investidores
Quem precisa entregar a EFD-Reinf?
Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:
- Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam à disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
- Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
- Equipe de futebol profissional;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em https://forum.fiscaltalks.com
Multas e penalidades
Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:
- No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
- Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
O post Contabilidade: prazo de entrega da EFD-Reinf vence HOJE (16)! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil