Contabilidade: prazos das obrigações acessórias para o mês de março

Uma das tarefas mais importantes de uma empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa. São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.

Para os profissionais de contabilidade, é um dever manter as obrigações contábeis em dia de todos os clientes a fim de evitar multas e punições. 

Tendo em vista a importância de manter as contas em dia, no texto a seguir é possível ver as obrigações fiscais que estão vencendo neste mês de março. Fique atento e não perca os prazos!

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EFD- Contribuições

Vamos começar pela  EFD-Contribuições que é utilizada pelas pessoas jurídicas para informar à Receita Federal as informações sobre a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O envio destas informações é feito em arquivo digital por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 14 de março, com fato gerador de janeiro de 2023.

EFD-Reinf

O objetivo desta escrituração é de informar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Essa obrigação, em março, deve ser entregue até o dia 15, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (fevereiro de 2023).

DCTFWeb

A DCTFWeb é um instrumento por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (confissão de dívida). A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 15 de março.

A DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração de janeiro de 2023, deve ser entregue até dia 21 de março.

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DEFIS

A DEFIS funciona como como uma Declaração do Imposto de Renda, só que para as empresas do Simples Nacional. Devem estar presentes na DEFIS informações sobre a atividade anual das empresas optantes pelo Simples. O envio da DEFIS 2023 deve ocorrer até o dia 31 de março.

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Fonte: Jornal Contábil
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