Seu cliente está pronto para o novo Simples Nacional 2018? Em menos de dois meses, entra em vigor a mais profunda reforma no regime tributário simplificado. Mudam tetos, alíquotas e anexos. Estar próximo dele nessa hora pode ser a chance de se posicionar como um verdadeiro consultor.
Como fazer do novo Simples Nacional uma oportunidade
Sempre que ocorre uma mudança nas regras fiscais ou tributárias, o empresário brasileiro costuma ser pego de surpresa. Na prática, ainda que tenha tempo para se preparar, é na última hora que a preocupação cresce. Com o Simples Nacional 2018, não seria diferente.
As alterações que entram em vigor no próximo dia 1º de janeiro são fruto da Lei Complementar nº 155. Sua publicação ocorreu em 27 de outubro. Há mais de um ano, portanto. Alguns de seus dispositivos já estão valendo, mas a maioria deles aguarda mesmo por 2018.
Mas agora não é o momento de questionar o seu cliente. E como cliente, entenda tanto aqueles que um dia já foram e se afastaram, quanto quem ainda é e ainda os potenciais, que podem vir a ser. A hora é de “abraçá-lo” em suas dores e ajudá-lo a se adequar ao novo Simples.
Em seguida, falaremos sobre as principais mudanças que vêm pela frente e o que cabe a você, contador. Antes, porém, é preciso entender que, mais do que ações, o que pode favorecer as empresas contábeis nesse momento é a postura.
Por diversas vezes aqui no blog já destacamos que o futuro da contabilidade passa por uma abordagem de consultoria. Essa foi uma das pautas no Accountex 2017, por exemplo. Também o assunto esteve presente na palestra de Sholto Macpherson na sede da ContaAzul.
O que isso significa? Que você deve se posicionar não apenas como disposto a executar asdemandas operacionais. Elas certamente virão a partir das mudanças no Simples Nacional 2018.
Mas o segredo aqui é assumir-se como um verdadeiro consultor. Para isso, deve estar ao lado dos donos de negócios para fazer dessa transição um momento de crescimento para suas empresas. É uma ótima oportunidade batendo na sua porta.
Por que ser um contador consultor?
O mercado está muito concorrido e competitivo – e você deve saber disso. Encontrar o que o diferencie dos demais pode não ser fácil, mas é uma decisão necessária. Por outro lado, quem vai pelo caminho do menor preço raramente encontra sucesso.
O que um contador consultor faz é se diferenciar pelo valor que entrega ao cliente. É exatamente isso: ele se posiciona como um provedor de soluções. Na prática, ele pega um problema (as mudanças do Simples Nacional) e o transforma em algo positivo (atua junto ao empreendedor para que os reflexos das alterações sejam favoráveis).
Ao agregar valor ao serviço contábil, preço não será problema. A vantagem que o seu cliente procura não é necessariamente financeira. Aliás, esse mito foi quebrado no ano passado, quando o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas divulgou pesquisa que trouxe os seguintes dados:
- 79% dos pequenos empresários brasileiros querem que o contador ofereça mais recomendações para melhorar a empresa
- 73% pensam que ele poderia dar mais apoio à gestão financeira
- 61% se mostram dispostos a pagar algo a mais para aquele que prestar serviço de consultoria
- 54% afirmam que pagariam até 20% a mais ao contador consultor.
Reflita sobre isso. O Simples Nacional 2018 é uma nova oportunidade para a sua empresa contábil. Então, não a deixe passar.
Principais pontos de atenção no Simples Nacional 2018
Entre todas as mudanças que entram em vigor a partir de janeiro no Simples Nacional 2018, separamos aquelas que mais causam preocupação aos empreendedores. São também a chance de elevar a sua carteira de clientes. Vamos a elas?
Novos limites de faturamento
Se a sua empresa se concentra no atendimento a pequenas empresas, seu público-alvo vai crescer. Pelas novas regras do Simples, Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano. Isso significa um aumento de 33% nas receitas anuais.
Além da oportunidade de seu escritório atender a novos clientes que agoram podem optar pelo Simples, aqueles que estão enquadrados também têm a ganhar. Afinal, seu crescimento tem um novo limite. E com um contador ao lado para melhorar a empresa, esse avanço tem maior chance de se confirmar.
Exclusão e reinclusão no Simples
Quem extrapolar o limite ainda em 2017, pode ser excluído do Simples Nacional 2018, mas retornar. Quem estabeleceu as regras foi a Receita Federal a partir do Comitê Gestor do Simples Nacional e sua Resolução CGSN nº 135/2017.
Ficou definido o seguinte: quem faturar entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,32 milhões até dezembro, não precisa comunicar sua exclusão do regime tributário. Já quem faturar entre R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões neste ano, sim.
Obrigatória ou não, sendo comunicada a exclusão, a empresa pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional ainda em janeiro. E só em janeiro, não custa repetir.
Novos anexos
A resolução do CGSN também apresentou os novos anexos para cálculo da tributação em 2018, que será progressiva. Ou seja, a alíquota de faixas superiores será aplicada sobre o valor excedente das faixas anteriores e não sobre o total das receitas do período.
Além disso, atenção especial às empresas prestadoras de serviços. Elas podem recolher impostos seguindo os anexos III ou V, conforme o fator “r” de remuneração da mão de obra. Mas como saber? É preciso dividir essa despesa pelo faturamento no período de 12 meses. Se for igual ou superior a 28%, usa-se o Anexo III. Se inferior, o Anexo V.
Confira as alíquotas do Simples Nacional 2018
- Anexo I – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Comércio.
- Anexo II – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Indústria.
- Anexo III – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso iii do § 1º do art. 25-a, e serviços descritos no inciso V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%.
- Anexo IV – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso iv do § 1º do art. 25- a.
- Anexo V – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços descritos no inciso v do § 1º do art. 25-a, quando o fator “r” for inferior a 28%.
Você está pronto para ajudar?
As regras estão postas à mesa. E a contagem regressiva já começou. Como não há mais tempo a perder, este é o momento perfeito para se mostrar um parceiro de negócios. Conforme vimos neste artigo, se você estiver pronto para ser o consultor que o seu cliente precisa, pode crescer junto com ele. Aproveite a oportunidade aberta pelo Simples Nacional 2018.
Vinicius Roveda atua há 15 anos no mercado de tecnologia e internet. Possui formação em Ciências da Computação, MBA em Gestão Empresarial e especialização em Gestão de Produtos. É fundador e CEO da ContaAzul, fornecedora de software de gestão online para MPEs de todo o Brasil. A ContaAzul foi acelerada pela americana 500Startups e já recebeu aportes de diversos investidores mundiais desde 2009.
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Fonte: jc