Com a extinção do Programa Gerador da DIRF, a Receita Federal disponibilizou uma funcionalidade estratégica para garantir a integridade das informações fiscais: o Extrator da DIRF (também chamado de Demonstrativo Consolidado do IRRF). 

Diferente do antigo modelo, onde os erros eram descobertos apenas no envio anual, o extrator permite uma auditoria em tempo real, funcionando como o “espelho” do que o Fisco efetivamente registrou.

Para os escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, dominar esta ferramenta no início de 2026 é a única forma segura de emitir os Informes de Rendimentos sem gerar riscos de malha fina para os beneficiários.

Como funciona o acesso e a consulta

O extrator não é um software instalável, mas um serviço dentro do portal e-CAC. O acesso exige certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou conta gov.br em nível prata ou ouro. Dentro do portal, o caminho para a consulta é: Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Ao acessar o sistema, o contador pode filtrar as informações por ano-calendário e visualizar a consolidação de dois fluxos distintos:

  1. Eventos de Folha (eSocial): Pagamentos de salários, pró-labore, férias e rescisões (Eventos S-1210).
  2. Eventos Financeiros (EFD-Reinf): Retenções sobre aluguéis, serviços tomados de PJs e distribuição de lucros (Série R-4000).

Conferência preventiva

Especialistas recomendam que a conferência ocorra de forma minuciosa antes da entrega dos informes aos colaboradores. O procedimento padrão deve incluir:

  • Cruzar o montante de IRRF retido que consta no Extrator com os valores efetivamente pagos via DCTFWeb ao longo de 2025.
  • Verificar se todos os CPFs de prestadores de serviço e sócios (no caso de lucros) aparecem na base da Receita.
  • Garantir que o documento (PDF) gerado pelo sistema de folha da empresa seja uma cópia idêntica do que consta no Extrator.

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Tratamento de divergências

Caso o Extrator apresente valores divergentes dos registros contábeis da empresa, o profissional não deve realizar ajustes manuais no Informe de Rendimentos. 

A solução exige a retificação na origem: é necessário reabrir a competência mensal no eSocial ou na Reinf, retificar o evento específico e aguardar o novo processamento pelo Fisco.

A inconsistência entre o informe entregue ao funcionário e o dado presente no Extrator é o principal gatilho para a malha fina da Pessoa Física. 

Como o cruzamento de dados pela Receita agora é imediato, o papel do contador em 2026 consolida-se como um auditor preventivo, utilizando o Extrator para garantir que a empresa e seus colaboradores fiquem em conformidade com a nova era digital.

Diferença entre Informe e Extrator

É fundamental ressaltar que o Extrator da DIRF é uma ferramenta de consulta para a empresa. A responsabilidade legal de gerar o layout do Informe de Rendimentos e entregá-lo ao trabalhador ou prestador de serviço permanece sendo da Fonte Pagadora, utilizando seus próprios sistemas de gestão.

Divergências no Extrator e-CAC

Mesmo com o envio dos eventos, é comum que os dados não apareçam de imediato ou apresentem distorções no Extrator da DIRF. 

Abaixo, listamos os problemas mais reportados e as ações corretivas:

Problema IdentificadoCausa ProvávelAção Corretiva
CPF não localizado no extratorEvento S-1210 (eSocial) ou R-4010 (Reinf) não transmitido ou rejeitado.Verificar no log de transmissão do sistema se o evento recebeu o protocolo de entrega.
Valor de IRRF inferior ao pagoDivergência entre a data de competência (fato gerador) e a data de pagamento.No eSocial e Reinf, o que vale para o IRRF é o pagamento. Reajuste o lançamento para o mês do desembolso.
Divergência na DCTFWebAusência de fechamento das transmissões mensais (S-1299 ou R-4099).Certificar-se de que o “fechamento” foi enviado. Sem ele, os dados não migram para o consolidado do Fisco.
Rendimentos Isentos OmissosNatureza de rendimento mal parametrizada no sistema de folha/fiscal.Revisar a tabela de rubricas. Distribuição de lucros e diárias devem ter códigos específicos para aparecerem como isentos.

Atenção planos de saúde

Ao realizar a auditoria pelo Extrator, o contador deve atentar-se especialmente aos planos de saúde. 

Como o eSocial exige o detalhamento do CPF de cada dependente e o valor individualizado pago pela empresa e pelo empregado, qualquer inconsistência nesta base impedirá que o colaborador utilize a dedução de saúde na Declaração de Pessoa Física (DIRPF), gerando reclamações imediatas ao RH da empresa.

Em 2026, a auditoria via Extrator da DIRF torna-se o coração da rotina contábil, transformando a validação de dados em uma barreira intransponível contra erros de conformidade.

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