A pandemia da Covid 19 fez muitas vítimas ao longo dos últimos dois anos. Muitos entes queridos se foram vítimas desta doença cuja cura ainda não foi descoberta. A vacinação em massa está sendo realizada, mas ainda está longe de achar um remédio definitivo para combater o vírus.
Contudo, em alguns casos, a enfermidade não mata. Mas ela deixa a pessoa inapta para trabalhar por, pelo menos, 15 a 20 dias. Desta forma, o trabalhador fica incapaz de exercer suas atividades laborais. Em alguns casos pode até mesmo haver internação.
Mas você sabia que o segurado do INSS tem direitos trabalhistas assegurados caso contraia a doença?
Continue conosco neste artigo e fique por dentro do assunto para poder reivindicar seus direitos.
Auxílio-doença
Entre os benefícios do INSS consta o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade) que é destinado ao segurado que necessita ficar afastado de seu trabalho por mais 15 dias por motivo de doença.
Portanto, quem contraiu a Covid-19 terá direito ao auxílio-doença, uma vez que precisa ser respeitado o período de 15 dias de isolamento e, em alguns casos mais graves, ocorre até internação. Desta forma, o trabalhador poderá ficar incapacitado temporária ou permanentemente, dependendo da gravidade.
Para ter direito ao recebimento é preciso passar por uma perícia médica. Há dois tipos de auxílio-doença: o acidentário e o previdenciário.
Diferenças entre Auxílio acidentário e Auxílio previdenciário
O auxílio acidentário ocorre quando o afastamento é ocasionado em razão de uma situação ocorrida no trabalho que pode ter deixado sequelas que reduziram a capacidade produtiva do segurado. Já o auxílio previdenciário ocorre quando o motivo da doença não tem relação com o emprego.
No caso específico da Covid-19 e o Auxílio- Acidente é de conhecimento que muitas pessoas que contraíram a doença podem ter sequelas graves que impossibilitam a volta ao trabalho ou então reduzir a jornada laboral. É justamente aí que o auxílio doença deve ser acionado, pois a Covid é considerada um acidente de trabalho.
Contudo, para isso, o segurado terá que comprovar que foi contaminado quando exercia a sua profissão. Ele terá o benefício acidentário recebendo 100% do salário de benefício. No entanto, não tendo ligação com o trabalho, o pagamento será menor.
O contribuinte receberá 60% do salário de benefício, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho no caso das mulheres e 20 anos de trabalho no caso dos homens. Essa aposentadoria pode ser cancelada após a recuperação do trabalhador e o retorno ao trabalho.
Pensão por Morte
Mas se a Covid 19 for a causa do falecimento do segurado? Então, os dependentes podem receber a chamada pensão por morte.
Esse benefício será pago mensalmente aos dependentes no lugar do valor que o segurado recebia em vida. Mas, nem todos os familiares têm direito a essa pensão. Tem direito a pensão por morte o cônjuge / companheiro (a), filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente (qualquer idade).
Pais e irmãos não estão nesta lista, a não ser que comprovem que dependiam economicamente da pessoa falecida.
Garantia de emprego
Trabalhadores que foram contaminados pela Covid-19 durante o expediente, ou no caminho dele, terão direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao emprego, uma vez que a infecção poderá ser caracterizada como doença ocupacional.
Mas vale ressaltar que o segurado deverá comprovar que pegou a doença no ambiente laboral. Isso pode acontecer, por exemplo, com segurados que foram obrigados a retornar ao expediente presencial.
Indenização por dano moral e material
O trabalhador também pode entrar na Justiça e solicitar a indenização por dano moral ou danos materiais. Neste segundo caso, ocorre quando a pessoa teve gastos com remédios, consultas médicas ou tratamentos.
No caso do dano moral é preciso provar que a contaminação ocorreu por conta do trabalho. Se ao retornar ao ambiente laboral, a empresa não adotou nenhuma medida de segurança, isso faz com que a mesma tenha que indenizar o trabalhador.
Seguro de Vida
Em caso de falecimento do segurado devido a complicações da Covid 19, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida caso a empresa ofereça esse benefício aos seus funcionários. Neste seguro de vida está determinado quem serão os beneficiados da pessoa falecida.
FGTS e plano de saúde
Além disso, o afastamento por período superior a 15 dias do empregado, por causa de acidente laboral, obriga a empresa a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desse funcionário.
Ele também tem direito ao plano de saúde, a depender da companhia. A legislação assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde quando seu contrato de trabalho for suspenso em virtude de auxílio-doença.
Ciente de todas estas situações, caso você tenha contraído a doença, procure os seus direitos e faça-os valer. Caso ache necessário, procure um advogado para lhe orientar.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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