Palavras e expressões como segunda onda, mutação do vírus, nova cepa, taxa de efetividade das vacinas e o crescimento dos números fazem com que 2021 comece ainda cercado de incertezas em relação aos rumos da pandemia.
Considerando esse quadro e diante das perspectivas de retomada do crescimento econômico, as empresas buscam opções que permitam suprir a necessidade de mão de obra em suas operações sem, ao mesmo tempo, comprometerem seus orçamentos com homologações custosas caso as coisas não saiam como imaginam e elas tenham que reduzir novamente o quadro de colaboradores.
Este cenário transforma a contratação de trabalhadores temporários numa forte tendência que, no entanto, também oferece alguns riscos na hipótese de os cuidados básicos não serem observados.
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), a modalidade gerou mais de 2 milhões de vagas no país em 2020.
As condições desafiadoras enfrentadas no ano passado produziram um crescimento de 34,8% com relação a 2019, quando foram geradas 1.485.877 vagas neste formato.
O volume também representa o maior patamar já registrado desde o início da série histórica, iniciada em 2014.
Somente em dezembro 151.620 trabalhadores tiveram uma oportunidade graças a este modelo, fornecendo um robusto indício de que o trabalho temporário crescerá ainda mais no ano que se inicia.
Apesar de oferecer as condições ideais para as organizações neste momento conturbado, é preciso tomar cuidado para que o fato de existir um intermediador entre a empresa e seu novo empregado (no caso a agência de trabalho temporário) não cause uma falsa sensação de isenção a respeito da necessidade de as organizações saberem exatamente com quem estão negociando e quem estão contratando.
Um dos motivos é que a legislação estabelece como regra que durante o período no qual a companhia contratante estiver se utilizando dos serviços prestados pelo trabalhador temporário sua responsabilidade para com ele será compartilhada com a empresa de trabalho temporário que originou o relacionamento.
Para evitar os inúmeros problemas que podem surgir a partir desta determinação, é fundamental em primeiro lugar averiguar as condições cadastrais e jurídicas da empresa de trabalho temporário com a qual se está negociando.
Neste sentido, os principais pontos a serem observados são se ela está regularmente autorizada a operar, se possui certidões negativas atualizadas, se seu patrimônio social é correspondente ao determinado por lei e se ela vem cumprindo com suas obrigações para com o trabalhador temporário que lhe presta serviços.
Quando feita de forma tradicional, este tipo de verificação leva muito tempo e fica incompatível com a pressa exigida no mundo dos negócios.
Por isso, muitas corporações acabam negligenciando esses cuidados e juridicamente herdando problemas gerados entre a agência e seus contratados.
A saída encontrada pelas empresas para agir com a precaução necessária sem renunciar à agilidade, tem sido a utilização de plataformas tecnológicas de verificação baseadas nas mais modernas e poderosas tecnologias.
A partir apenas do número do CNPJ, por exemplo, as empresas especializadas neste tipo de verificação aplicam soluções de mineração de dados e crawling, para determinar se a agência de trabalhadores temporários em questão, seus sócios ou familiares, estão envolvidos em fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, crimes ambientais e até envolvimento com emprego de mão de obra escrava e infantil.
Ainda segundo a Asserttem, a taxa média de efetivação dos trabalhadores temporários ficou em 20% em 2020, superando a média histórica dos anos anteriores que era de 15%.
Este número indica que existe também uma tendência maior em contratar de forma fixa as pessoas que estão entrando nas equipes inicialmente pela porta do trabalho temporário.
Isto significa que a necessidade de investimentos nas chamadas due diligence (diligência apropriada) e background check (verificação de antecedentes), deve estar cada vez mais presentes na lista de prioridades das empresas.
Caso contrário o risco é o plano de usufruir dos benefícios do trabalho temporário se transformar num problema permanente.
Por: Alexandre Pegoraro, CEO da Kronoos.
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Fonte: Jornal Contábil
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