Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Já imaginou que uma contribuição pode triplicar o valor da sua aposentadoria? Conheça a Contribuição Única e saiba Como aumentar sua Aposentadoria.

Neste post vamos explicar de forma prática para que você possa entender de uma vez por todas como isso pode ser feito e quem pode se beneficiar dessa regra.

QUEM PODE USUFRUIR DESSE BENEFÍCIO?

A contribuição única nada mais é do que uma das estratégias adotadas no planejamento previdenciário para buscar um benefício melhor para o segurado.

Se encaixam nessa regra todos os segurados que tiveram a maioria de suas contribuições até o mês de Junho de 1994.

Ainda que esses segurados tenham trabalhado após essa data, o importante é que boa parte das contribuições tenha sido feita até Junho de 1994.

O motivo é que para utilizar esse benefício será necessário excluir suas contribuições a partir de Julho de 1994, mantendo apenas 01 contribuição de maior valor.

Se você se encaixa nessa situação, continue essa leitura e saiba como isso é feito e se você também pode se beneficiar dessa regra.

CONTRIBUIÇÃO ÚNICA: COMO AUMENTAR SUA APOSENTADORIA

Há na legislação um marco temporal de Julho de 1994, com a instituição do plano real.

Quem tem tempo de contribuição antes e após essa data o cálculo será feito da seguinte forma: será considerado o tempo que você trabalhou antes e depois de 07/1994, mas o valor da aposentadoria só será considerado na média dos valores após 07/1994.

Nesse sentido, sabemos que o valor da aposentadoria é uma média de todos os nossos salários de contribuição, certo?

Assim, a lei determina que essa média é feita com base apenas em salários de contribuição após 07/1994. Quando o Real já estava em vigor.

Mas, afinal, como minha aposentadoria pode aumentar?

Supomos que você trabalhou boa parte do tempo antes de 07/1994, o suficiente para se aposentar.

Para aumentar a sua contribuição, é possível que você faça uma contribuição hoje de maior valor, ou seja, pelo limite do teto do INSS e solicite sua aposentadoria considerando apenas esse valor no cálculo do benefício.

Se você trabalhou outros períodos após 07/1994, para não atrapalhar o valor da sua aposentadoria, você pode eliminar esses períodos do cálculo permanecendo apenas essa única contribuição de maior valor.

Dessa forma, o valor da sua média será muito maior e você consequentemente terá um valor de benefício mais vantajoso.

Portanto, os segurados que trabalharam muitos anos antes de 07/94 podem ter esse direito e podem aumentar o valor de sua aposentadoria.

Em caso de dúvida, o segurado pode buscar o apoio de um advogado previdenciário e solicitar o planejamento da Aposentadoria.

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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.

Original de Aposentadoria do INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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