INSS

Há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Seja através da carteira assinada, MEI, contribuinte individual e também tem a opção de ser um contribuinte facultativo. Dessa forma, a pessoa terá direito a todos os benefícios previdenciários.

A modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. São os casos de estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários, brasileiros que vivem no exterior, o cônjuge que está acompanhando que o parceiro no exterior são exemplos de pessoas que se enquadram.

Essas pessoas ficam desobrigadas a pagar o INSS. Mas não confunda. Há diferenças entre ser facultativo e ser contribuinte individual. Vamos explicar. Acompanhe conosco:

Diferenças em ser Contribuinte Facultativo e ser Contribuinte individual

O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele é obrigado a pagar o INSS.

Nesta categoria se enquadram todos os trabalhadores de carteira assinada e autônomos.

Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários. Como mencionamos logo no início do texto, ele não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.

Como é a contribuição nessa modalidade?

Há três opções de contribuições de alíquotas que podem ser feitas pelo contribuinte facultativo. Todas elas  sobre o valor do salário mínimo. Entenda:

  • O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.
  • O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
  • O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Uma informação importante e bastante pertinente é que a Reforma da Previdência ocorrida em 2019 não alterou as regras para o recolhimento dos contribuintes facultativos. Estes continuam podendo recolher o INSS pelas mesmas regras, sem alteração das alíquotas. As alíquotas que foram ajustadas são as de contribuição dos individuais.

O valor declarado pelo contribuinte facultativo deve ser um valor entre o piso (R$ 1.100) e o teto (R$ 6.433,57) do INSS. Valores estes válidos para este ano.

Como é possível pagar essa contribuição?

O contribuinte facultativo ainda tem a opção de fazer as contribuições mensais ou trimestrais. Nesta última, o contribuinte pagará quatro vezes ao ano, mas somente é possível para aqueles que recolhem sobre o valor do salário mínimo.

Também é possível aumentar ou diminuir o percentual das alíquotas pagas. Para isso, basta procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.

  Outra possibilidade é a mudança de contribuinte facultativo para outra categoria.Afinal, mudanças nos planos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é bastante corriqueiro. Em caso de dúvidas, procure um profissional para lhe ajudar.

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ANA LUZIA RODRIGUES

O post Contribuinte facultativo tem todos os direitos do INSS. Você sabia? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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