A partir do dia 19 de abril, os contribuintes catarinenses enquadrados nos regimes de apuração Normal ou Simples Nacional que não possuem profissional de contabilidade informado no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) devem providenciar a alteração cadastral.

“O profissional da contabilidade é um agente necessário ao cumprimento das obrigações acessórias que exigem conhecimento e instrumentos na produção e análise dos documentos e declarações tributárias, pois cada vez mais são requeridas informações fiéis que são cruzadas constantemente. Portanto, é imprescindível que estas sejam atendidas por profissionais que possam ter o conhecimento da integração das informações fornecidas”, explica a secretária adjunta da SEF, Michele Roncalio.

De acordo com a diretora de Administração Tributária, Lenai Michels, há aproximadamente 21 mil contribuintes enquadrados nos regimes Normal ou Simples Nacional que não contam com profissional de contabilidade. “Para evitar esta suspensão, as empresas deverão providenciar a alteração cadastral, indicando um profissional de contabilidade responsável”, reforçou.

Em janeiro deste ano, foi publicada a alteração do Regulamento do ICMS (RICMS/SC/01) que instituiu a suspensão do credenciamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando não há indicação no cadastro, por período superior a 50 dias, da qualificação do contabilista ou da organização contábil que detenha a responsabilidade pela escrita do contribuinte.

“Se ainda há omissão da identificação do profissional da contabilidade, solicitamos ao contribuinte providenciar a regularização através de atualização cadastral no Sistema de Administração Tributária da SEF/, a fim de evitar possível transtorno e suspensão de emissão de documento fiscal”, explica o gerente de Fiscalizações, Felipe Letsch.

Por Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

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Fonte: Contabilidade na TV
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