O SESCON-RS  obteve êxito no procedimento de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para o setor contábil agregando regras para facilitar a flexibilização das relações de trabalho durante a pandemia do Covid-19 e cláusulas específicas para Empresas do Simples Nacional que aderirem ao (PRÓ EMPREGO). O objetivo da entidade é preservar o emprego diante da pandemia de coronavírus. Destacamos a seguir algumas cláusulas que fazem parte da convenção.

Para Empresas em Geral

  • Banco de Horas – Estado de calamidade (para empresas e setores inativos) – compensação até 18 meses após o fim do estado de calamidade).
  • Banco de Horas – Pandemia (empresas ativas) um ano para a compensação
  • Redução de Jornada e dos Salários.
  • Férias individuais – Prazo reduzido para o comunicado de Férias Integrais e parceladas
  • Férias Coletivas sem observância do prazo previsto no § 3º do art. 139 da CLT.
  • Teletrabalho – Regras mais flexíveis
  • Suspensão do Contrato de Trabalho com qualificação profissional

Adesão ao Pró-Emprego (regras e taxa consultar a CCT)

  • Piso salariais Reduzidos
  • Contagem dos Feriados nas férias
  • Isenção de Pagamento de Gratificação de Natal do empregado em gozo de benefício previdenciário inferior a 180 (cento e oitenta) dias;

PRÓ EMPREGO

A CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA – DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO EMPREGO EM EMPRESAS DO SIMPLES (PRÓ-EMPREGO), define que as condições para que as empresas integrantes do SIMPLES Nacional façam adesão ao Programa de Incentivo ao Emprego em Empresas do Simples (Pró-Emprego). Ficou ajustado que para inclusão no PRÓ-EMPREGO as empresas deverão requerer ao sindicato patronal a expedição de certificado de adesão, através de formulários disponíveis nos links abaixo publicados no site da entidade.

Leia na íntegra: Convenção Coletiva 2020 – SESCON-RS E SINDESC

Acesse aqui os documentos Pró-Emprego:

REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO

Plano Pedagógico e Metodológico dos cursos do Programa Pró-emprego

ORIENTAÇÕES AO EMPREGADO PARA OBTENÇÃO DA BOLSA QUALIFICAÇÃO DECORRENTE DO PROGRAMA PRÓ

PAGAMENTO TAXA BANCO SICREDI

Formulários adesão Pró Emprego Sescon

Informe – SRT – suspensão dos contratos – Pró Emprego

Inscrição Empresa Cursos Programa Pró Emprego

Por Sescon RS

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Fonte: Contabilidade na TV
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