O valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor do que o do auxilio doença? Sim! Pode acontecer, mas isso depende da natureza do seu benefício, se ele é acidentário ou previdenciário.
Vamos te explicar melhor.
Cálculos: Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez
O valor do auxílio doença é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS ao longo da vida, corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média de 100% dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da carreira.
Já a aposentadoria por invalidez antes da reforma era calculada da seguinte forma: 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data da incapacidade.
Porém a Reforma trouxe mudanças para o calculo da aposentadoria por invalidez, agora ele é calculada com base na causa da incapacidade se é por uma doença ocupacional ou por um acidente de trabalho.
A aposentadoria por invalidez acidentaria é paga ao segurado quando ele não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente, ficando com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.
No benefício de aposentadoria por invalidez acidentário, o segurado receberá como valor da aposentadoria 100% do salário de benefício. Desta forma a aposentadoria terá um valor maior que o pago no auxílio-doença.
Já a aposentadoria por invalidez causada por doenças e acidentes não relacionados ao trabalho é onde está o maior problema.
Isso porque quem se aposenta nesta categoria recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano, por essa razão não existe certeza de que esse valor será maior que o auxilio doença.
Redução na hora da conversão do benefício
Cada dia mais pessoas tem sido surpreendidas com uma redução brusca no valor do seu benefício de incapacidade, principalmente após a conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
Entre os principais motivos estão problemas de documentação fornecida ao INSS ou erro da previdência na hora de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno aponta que “Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”.
A advogada usou como exemplo o caso de uma segurada que recebia auxílio-doença desde setembro de 2018 enquanto ela estava hospitalizada em razão de um tumor que a deixou dependente de uma cadeira de rodas.
Porém em 2022, ela teve que passar por uma nova perícia, que acabou convertendo seu auxílio doença em aposentadoria por invalidez e fixou a data de início de sua incapacidade permanente em março de 2021, um ano antes da perícia.
Só que o que ela não esperava é que seu benefício iria ser reduzido drasticamente, antes ela recebia R$ 2.658 de auxílio-doença, e agora sua aposentadoria por invalidez foi concedida com a regra nova de cálculo, levando ao valor de R$ 1.212.
E para piorar o INSS passou a descontar mensalmente da aposentadoria 30% do valor do benefício para cobrir a diferença entre os valores recebidos a título de auxílio-doença entre março de 2021 e março de 2022.
“Não há nenhuma razão lógica que não seja a de reduzir propositalmente e sem justificativa legal o valor recebido pela segurada e, assim, diminuir o custo de manutenção para a previdência”, disse a advogada.
O que fazer caso isso aconteça?
De acordo com o portal G1 de noticias, os segurados devem procurar a Defensoria Pública ou um especialista em direito previdenciário para buscar a correção desse erro na Justiça.
Mas antes ,deve-se fazer o pedido do Laudo Médico Pericial Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), que é o documento que o perito preenche quando faz a perícia do segurado.
No Sabi contém todo o histórico de perícias realizadas e todas as informações que o perito prestou para conceder ou negar o benefício.
É com base no laudo do sistema Sabi, que deve ser solicitado no Meu INSS, que ficará provado ou não se houve erro do INSS na concessão ou na conversão do benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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