Com mais de 200 casos confirmados e ao menos uma morte em razão da doença, causada pelo vírus Covid-19, o Governo Federal publicou a Lei 13.979/2020, que declara o afastamento dos colaboradores em razão do vírus.

O Coronavírus foi declarado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como uma pandemia, mesma semana em que começaram a ser confirmados os primeiros casos no Brasil.

As medidas de contenção do vírus são extremamente necessárias na medida em que a disseminação dele ocorre de maneira rápida e silenciosa. Dessa maneira, muitas empresas particulares, além dos órgãos estatais, estão tomando medidas nesse sentido.

Entenda abaixo o que se sabe até agora sobre o Coronavírus no Brasil e no Mundo, assim como o que prevê a Lei 13.979/2020.

Coronavírus: Pandemia afeta dezenas de países

Embora o Coronavírus seja conhecido desde a década de 1960, assim como a maioria dos vírus ele sofre diversas mutações.

E é uma dessas mutações que hoje afeta dezenas de países no mundo. O que é chamado hoje de “novo Coronavírus”, é responsável por causar a doença Convid-19, que afeta as vias respiratórias e pode causar pneumonia.

Os primeiros relatos da doença surgiram na China em 31 de dezembro de 2019. Desde então, a doença vem se espalhando exponencialmente.

Embora alguns países, como a Coréia do Sul, tenham controlado de maneira exemplar a disseminação em seu território, a grande maioria das nações não possui estruturas de saúde suficientes para lidar com esse surto, que tende a lotar os hospitais.

Atualmente, os casos mais graves relatados são provenientes da Itália, Irã, China e Estados Unidos. Contudo, além do Brasil, várias outras nações mundiais já relataram casos da doença.

Um dos mais alarmantes dados diz respeito à forma como a doença se alastra de maneira silenciosa. Isso porque a transmissão se dá por saliva e outras secreções que podem se espalhar por contato físico ou meio pelo ar.

Além disso, estima-se que a doença demore até 15 dias para se manifestar, de forma que durante este período a contaminação ocorre de maneira indefectível.

Para se ter noção, na última quinta-feira (12) foi confirmado o primeiro caso brasileiro. Ontem, por outro lado, as confirmações já ultrapassavam 200 casos e hoje ocorreu a primeira confirmação de morte em razão da doença.

Aliás, também é necessário destacar que governos estaduais já alertaram quanto ao fato de que não há estrutura do SUS (Sistema Único de Saúde) para testar todas as pessoas que apresentam os sintomas da doença, de forma que os números são completamente defasados.

Portanto, fez-se necessária a tomada de diversas medidas de contenção da doença, dentre elas a publicação da Lei 13.979/2020.

Lei 13.979/2020: Medidas contra o Coronavírus

A Lei 13.979/2020 foi publicada ainda no mês passado, quando sequer havia casos confirmados no Brasil. Contudo, sua necessidade decorreu do fato de que diversos relatos pelo mundo demonstraram a rápida disseminação da doença causada pelo Coronavírus.

Conforme o artigo 2º da referida lei, serão consideradas medidas de isolamento e quarentena. O primeiro diz respeito à separação de pessoas doentes ou contaminadas, assim como de objetos a elas pertencentes (principalmente concernentes a viagens), a fim de evitar a contaminação ainda maior pelo vírus.

Por outro lado, a quarentena diz respeito à restrição de atividades do dia a dia e à separação de pessoas cuja situação de saúde desperte desconfiança quanto à contaminação pela doença.

Ainda, o artigo 3º da Lei 13.979/2020 determinou medidas de segurança que poderiam ser tomadas pelos governos federal, estadual e órgãos de saúde.

Dentre essas medidas estão os já citados isolamento e quarentena, assim como a determinação de realização compulsória, ou seja, independentemente da anuência do paciente, de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras, vacinação e medicação e tratamentos medidos específicos.

Além disso, a lei também dispensou que órgãos públicos realizassem licitações para a aquisição de materiais de higiene e prevenção à disseminação do vírus.

Dessa forma, somadas todas as previsões na Lei 13.979/2020 , conclui-se que há a possibilidade de afastamento de servidores que estão enquadrados no grupo de risco, assim como isolamento de pessoas que apresentem sintomas, e, ainda, dispensa de servidores para conter o vírus.

Para além dessas previsões, vários estados brasileiros já divulgaram medidas de contenção, como suspensão de aulas de escolas e universidades particulares e estaduais, por exemplo.

home office

Empresas particulares também tomam medidas contra o Coronavírus

Diversas empresas têm tomado medidas relativas à contenção do vírus. Embora muitos ainda encarem a disseminação do Coronavírus como uma histeria coletiva, os números provam o contrário, de forma que todo cuidado é pouco.

Dessa forma, inúmeras empresas têm dispensado os trabalhadores de comparecer à sede empresarial, indicando a realização de home office (trabalho em casa de maneira remota). Além disso, algumas adotaram o revezamento de grupos que têm direito a este afastamento.

Também, medidas de higiene têm sido aumentadas. Dentre elas, a limpeza constante de objetos e ambientes com o uso de álcool, assim como o uso de álcool em gel e campanhas de lavagem constante das mãos.

Em outros casos, houve a dispensa de empregados em razão de suspeitas de contaminação interna, de forma que a resolução para isso foi o afastamento de empregados até que a situação fosse esclarecida.

Por outro lado, inúmeras empresas organizadoras de shows e eventos os postergaram indefinidamente ou, ainda, para o segundo semestre, quando se espera que a situação esteja contida.

Já os cinemas, por exemplo, que também comportam a aglomeração de público, suspenderam o funcionamento de mais de 80 salas em todo o país, sendo que a grande maioria dos fechamentos ocorreu no Rio de Janeiro, um dos estados mais afetados do país.

Todo o cuidado é pouco, de maneira que todos têm o dever de auxiliar na contenção do vírus que pode arrasar nosso já defasado sistema de saúde, assim como levar muitas pessoas, principalmente do grupo de risco, a óbito.

Quem é o grupo de risco do Coronavírus?

Enquanto algumas pessoas serão afetadas pelo Covid-19 apenas com sintomas típicos de gripe, outras sofrerão consequências maiores em razão de condições pré-existentes.

No grupo de risco do Coronavírus se encontram as pessoas idosas (que possuem 60 anos ou mais), indivíduos com doenças respiratórias e pulmonares ou, ainda, com baixa imunidade.

Além disso, também se enquadram nesse grupo pessoas hipertensas e com diabetes e doenças cardiovasculares, assim como fumantes, que já possuem as vias respiratórias mais defasadas que os não fumantes.

Embora o grupo de risco seja o mais afetado, na última segunda-feira (15) a OMS também anunciou que há relatos de mortes de jovens e crianças, de forma que todo o cuidado é pouco.

Dessa forma, não são apenas as pessoas que compõem o grupo de risco que devem ter cuidados especiais.

Isso porque é possível que a doença afete de maneira mais ou menos grave aqueles que não se enquadram nele, assim como é possível que pessoas que não sejam afetadas ou mesmo não demonstrem os sintomas contaminem quem está no grupo de risco.

Sintomas do Coronavírus

Conforme citado acima, os sintomas se assemelham em muito aos da gripe. Dessa forma, dentre os mais relatados, estão tosse seca, dores no corpo, cansaço e febre.

Além disso, muitas pessoas não desenvolvem os sintomas, além do fato de que quem os desenvolve demora, em média, 15 dias para fazê-lo após a contaminação. Ou seja, é uma doença silenciosa e perigosa, que requer muito cuidado.

Os colaboradores que sentirem qualquer um dos sintomas, é importante que comunique à empresa e se isole do restante das pessoas, para evitar disseminação do vírus no ambiente familiar.

Outras medidas de prevenção ao vírus

Não são apenas as empresas e o Governo que podem e devem tomar medidas de contenção contra o Coronavírus. Dessa forma, há alguns aspectos que devem ser levados em consideração pelos particulares:

  • Evitar aglomerações;
  • Se possível, realizar trabalho em home office;
  • Sair de casa apenas quando extremamente necessário;
  • Realizar compras semanais com produtos de higiene e alimentícios. Nesse caso, deve-se ter cuidado para evitar ir constantemente ao mercado na mesma medida em que as compras devem ser comedidas para não afetar outras pessoas que possam ficar sem produtos essenciais à sobrevivência;
  • Evitar contato físico;
  • Lavar constantemente as mãos e usar álcool em gel;
  • Higienizar superfícies e objetos.

É importante lembrar que as quarentenas não significam férias, mas sim medidas de isolamento extremamente importantes que devem ser levadas a sério. Portanto, é dever de todos agir com cautela e fazer esforços para que as consequências da pandemia sejam as menores possíveis no país.

A Lei 13.979/2020 foi criada para adotar medidas emergenciais para contenção do vírus no Brasil bem como resguardar a população que necessita de auxílio.

DICA: Se prepare e se especialize em Departamento Pessoal

Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!



Conteúdo original OITCHAU

O post Coronavírus: Licença para funcionários pela Lei 13.979/2020 apareceu primeiro em Jornal Contábil – contabilidade, direito, INSS, Microempreendedor.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui