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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que a partir de 1° de janeiro de 2022, as regras para obtenção do crédito consignado passarão por mudanças. Uma delas se refere ao limite para a contratação do empréstimo e no período de carência.

Mudanças

Este ano a margem do consignado foi ampliada de 35% para 40% até 31 de dezembro:

35% com o empréstimo consignado
5% com o uso de cartão

No ano que vem, as regras do consignado voltam para 35%:

30% é destinado para solicitar empréstimos
5% é destinado para o uso de cartão

Essa mudança passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.

Quem contratou o empréstimo consignado, vai poder até dezembro de 2021 suspender as parcelas por até quatro meses.

Já a partir do ano que vem, a suspensão dos novos contratos não será mais obrigatória, por isso, o aposentado precisará ficar atento nos casos em que as financeiras ou bancos oferecerem a possibilidade, prestando atenção se o prazo adicional poderá influenciar nas taxas de serviços ou ainda na taxa de juros aplicada.

O empréstimo consignado é solicitado na maioria das vezes por aposentados, pensionistas e funcionários públicos.
Ao contratar o empréstimo consignado, o valor será descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício do INSS. Geralmente, o consignado é liberado com mais facilidade para funcionários públicos, aposentados e pensionistas. Isso porque, as financeiras e os bancos têm mais confiança de que vão receber os pagamentos. As parcelas são descontadas diretamente do salário ou da aposentadoria.

No entanto, os aposentados vão estar com uma parte da renda comprometida antes mesmo de o dinheiro chegar na sua conta.

Vantagens do consignado

A vantagem do consignado se refere a taxa de juros que são inferiores às das demais linhas de crédito do mercado. O importante é solicitar o empréstimo quando houver uma situação emergencial. Isso pode acontecer em momentos de emergência na família, ou quando você é surpreendido por algum problema doméstico, como um vazamento, por exemplo.

A taxa máxima de juros do empréstimo é de 1,80% ao mês e a dívida pode ser parcelada em 84 meses.

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Fonte: Jornal Contábil
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