O Benefício de Prestação Continuada (BPC) trata-se de um provento assistencial intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em suma, seus pagamentos são destinados a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas que possuam alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Há quem conheça o referido benefício pela nomenclatura Loas, visto que esta é, justamente, a sigla referente à Lei Orgânica da Assistência Social, legislação que trata do provento. Sendo assim, quando falamos BPC ou Loas, estamos nos referindo ao mesmo benefício, ok?
O direito ao BPC/Loas é voltado aos brasileiros que além de atender algum dos dois perfis descritos no início do artigo, se encontram com dificuldades de garantir o próprio sustento e/ou de sua família. Em resumo, os impedimentos podem surgir conforme a idade ou mediante a existência de alguma incapacidade.
Diante disso, através do benefício assistencial, o INSS destina pagamentos mensais na quantia referente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). No próximo ano, o provento já ganha um novo valor, à medida que o piso nacional será reajustado.
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Quais requisitos para ter direito ao BPC/Loas?
Assim como outros benefícios governamentais, o BPC possui determinadas regras de concessão. Isto é, previamente, é preciso cumprir com alguns critérios para poder receber o provento mensal de um salário mínimo.
Veja as regras:
- Se enquadrar nos perfis considerados: Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade;
- Possuir cadastro no sistema do governo: a família do beneficiário deve estar inscrita no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais;
- Cumprir com o limite de renda: é preciso possuir uma renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo (R$ 303 em 2022) por pessoa.
Nota! Apesar de ser intermediado pelo INSS, o BPC não exige que o requerente tenha recolhido com a autarquia para estar elegível. Isto porque, como já dito, o benefício não é previdenciário, mas assistencial.
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Crianças podem receber o BPC/Loas?
Sim! Como descrito anteriormente nas regras do benefício, em caso de pessoas com deficiência, o BPC é concedido independente da idade. O assunto já foi pano para discussões, visto que o provento era constantemente atrelado ao trabalho, apesar de ser uma assistência aos mais necessitados.
Na verdade, até mesmo nos dias de hoje, em alguns casos, a questão do trabalho é aplicada na concessão do provento para adultos. Em contrapartida, para crianças este fator é inaplicável, afinal de contas, elas não podem trabalhar.
Sendo assim, desde 2007, vigora uma regra publicada pelo Governo Federal, que viabiliza a concessão do BPC/Loas para crianças com deficiência.
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O que é preciso para a criança receber o benefício?
Para a criança receber o benefício, os responsáveis da família devem se atentar aos seguintes processos:
- Fazer a inscrição no Cadúnico: o cadastro é feito nas unidades físicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) presentes nos municípios;
- Passar pela perícia médica: o procedimento serve para comprovar a condição de deficiência da criança.;
- Comprovar renda mínima: a família deve receber no máximo ¼ do piso nacional por pessoa, o que representa 25% do salário mínimo. Em 2022, a referido limite de renda per capita está em R$ 303.
O pedido do benefício pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ao acessar a plataforma, basta buscar pela opção “Novo requerimento”, seleciona o serviço que você deseja (Benefício de Prestação Continuada – BPC) e seguir as orientações que aparecerão na tela.
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Fonte: Jornal Contábil
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