Tema foi pauta da reunião Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos

Repercussões e ações referentes ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à criminalização do não pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi pauta da primeira reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) na segunda-feira, 10/2.

Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), apontou que essa discussão sobre a criminalização do ICMS é uma decisão isolada do STF. “Não é uma decisão vinculante, final sobre o assunto”. Netto foi um dos debatedores do encontro.

O advogado Heleno Taveira Torres, outro dos convidados, afirmou que é preciso cautela quanto à afirmação de que a inadimplência será criminalizada. “Não gostaríamos que o STF viesse a criminalizar a inadimplência de um sujeito que não paga tributo por várias circunstâncias, sendo automaticamente levado a uma denúncia penal. Temos de discutir o que é essa chamada apropriação indébita”, sugeriu o especialista.

Torres explica: “o que o contribuinte paga não é exatamente o que foi destacado na nota. A dívida dele depende dos cálculos sobre os créditos que possui com o Fisco. É preciso ver as operações que foram feitas anteriormente, apurar créditos e, naquele período, compensar os créditos tributários com os débitos e a diferença a ser paga ao Fisco”, disse.

Ainda de acordo com Torres, não se criminaliza a Pessoa Jurídica e não basta dizer que houve crime de apropriação indébita, mas apontar o agente que teria praticado essa conduta.

Contudo, Torres, em sua apresentação, apontou que os reflexos do julgamento do Recurso em Habeas Corpus (RHC 163.334) incidem em garantias constitucionais; reforço à presunção de inocência; reforço ao dever de motivação do parquet; exigirá maior labor probatório da Administração Tributária e do Ministério Público; e reforço ao dever de motivação do Poder Judiciário.

Por Cristina Carvalho, Agência Indusnet Fiesp

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Fonte: Contabilidade na TV
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