O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital é obrigatório e nada mais é do que a digitalização do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED Fiscal à Receita Federal.
Os contribuintes devem declarar mensalmente as informações relacionadas às entradas e saídas à produção, assim como às especificações das quantidades referentes aos estoques de produtos próprios e de terceiros, consumo de matéria prima, insumos, saldos e perdas ocorridas durante todo o processo de produção.
Mas é preciso estar atento, porque o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de janeiro de 2023.
Foi publicado em 06.07.2022, o Ajuste Sinief nº 25/2022, estabelecendo novo cronograma de obrigatoriedade, para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Contudo, não houve alteração no prazo de obrigatoriedade do Bloco K para estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
A adoção do leiaute simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles os que detalham os insumos consumidos (Registro K235 e K255), e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais. Veja mais abaixo a tabela com o novo cronograma a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.
Qual a finalidade do Bloco K?
Para a Receita Federal, o principal objetivo é promover agilidade no acesso e cruzamento das informações a fim de combater e evitar fraudes durante o processo produtivo nas indústrias.
Já para as empresas, o Bloco K traz benefícios para aquelas que querem crescer de maneira estruturada, pois ajudará a fechar os seus ciclos completos de operações, abrangendo toda a movimentação do estoque desde a aquisição da matéria-prima até a elaboração do produto. Com isso, elas têm acesso a informações mais detalhadas sobre a sua produção e saberão os custos do todo o processo produtivo.
Quem tem a obrigação de entregar o Bloco K?
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido para estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
Qual é o cronograma do Bloco k?
Conforme mencionamos, o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem tido mudanças, inclusive com a implantação do leiaute simplificado a partir de 1° de janeiro de 2023.
A obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro da Produção e do Estoque no SPED EFD ICMS IPI será mensal e poderá ser enquadrado em situações diferentes de acordo com o seu CNAE e faturamento, conforme o cronograma a seguir:
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Fonte: Jornal Contábil
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