Quem quer ser dono do próprio negócio precisa entender de tributos, pois o pagamento correto garante saúde financeira à sua empresa.
Nesse contexto, destacamos um dos principais impostos existentes: o CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Para conhecer melhor esse imposto, preparamos esse artigo com todas as informações que você precisa para entender como funciona o recolhimento da CSLL, quem deve pagar e cumprir essa obrigação tributária.
Mas primeiro, é importante saber que esse imposto foi estabelecido como forma de aumentar o financiamento da Seguridade Social.
Por isso, ele deve ser recolhido por pessoas jurídicas ou que sejam equiparadas.
O que muda é apenas a forma de recolhimento, ou seja, é feito de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
No país temos quatro modelos, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Arbitrado;
- Lucro Presumido.
- MEI (também faz o recolhimento, porém, está incluído no valor fixo mensal que é pago através da guia DAS-MEI).
Como funciona?
O imposto é apurado a cada três meses, mas para isso devem ser calculados todos os resultados desse período, que estão relacionados às vendas, pagamento de impostos, despesas, receitas e também o lucro que foi obtido pelo empreendimento.
Vale ressaltar que, dependendo do regime, a CSLL pode ser recolhida de forma mensal.
Outra informação importante é a alíquota de 9% que deve ser calculada sobre o lucro obtido.
Essa alíquota pode subir para 15% nos casos das instituições financeiras, de capitalização ou de seguros, além de cooperativas de crédito; distribuidoras de valores imobiliários; dentre outras.
Veja como fica a CSLL cada regime de tributação:
Lucro Real: a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) e depois, deve ser aplicada a alíquota da CSLL e chega-se ao valor a ser pago.
Pode ser recolhida mensal ou trimestral;
Lucro Presumido: neste caso existem as alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa, então veja o faturamento do trimestre e, aplique a alíquota de presunção (32% para serviços gerais ou 12% para atividades de comércio, indústrias, imobiliárias e hospitalares).
Depois, aplique a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser recolhido no período.
Simples Nacional: as empresas também contribuem, mas não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%.
Existe isenção?
Algumas instituições estão isentas desse tributo, como por exemplo, as operadoras de planos de benefícios.
Além delas, estão: sociedades beneficentes que são certificadas de assistência social; cooperativas que possuem legislação própria, pessoas jurídicas de direito privado, dentre outras.
Pagamento da CSLL
Você deve estar se perguntando sobre o procedimento para fazer o pagamento da contribuição.
Então, chamamos sua atenção para evitar erros: o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pode ser feito através dos bancos parceiros da Receita Federal.
Mas isso muda para as empresas que fazem parte do Simples Nacional que já efetuam o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simples), onde está incluído a CSLL assim como outros tributos devidos por essas empresas.
Também é importante ressaltar que as empresas que deixam de pagar a CSLL podem enfrentar certos transtornos, como o pagamento de multas, dificuldade de obter crédito, além de ficar proibida de participar de processos licitatórios.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Samara Arruda
O post CSLL: Entenda como funciona esse tributo e como fazer o pagamento apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui