Cuidador de idosos tem direito a algum benefício do INSS?

Os idosos (pessoas com mais de 60 anos) são protegidos pelo Estatuto do Idoso. Esta lei garante uma série de benefícios como medicamentos, entradas gratuitas em eventos culturais, saque ao FGTS e ao PIS/PASEP, adicional de 25% aos proventos, entre outros.

Contudo, quem cuida de parentes idosos tem algum benefício reconhecido em lei junto à Previdência Social? Afinal, há casos em que é preciso deixar tudo de lado para dar assistência a um parente com doença grave. Vejamos.

Profissão de cuidador foi vetado pelo Executivo

Em 2019, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras foi aprovado pelo Senado. Contudo, foi vetado integralmente pelo Executivo.

O projeto estabelecia que esses profissionais deveriam ter seguir algumas regras como ter idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. Contudo, não foi adiante.

Afinal, a pessoa tem algum direito previdenciário?

Até o momento não existe, infelizmente, no Brasil algum tipo de benefício para parentes que cuidam de idosos regulamentado por lei. Alguns países estrangeiros reconhecem essa necessidade e até podem tirar licença remunerada. Aqui ainda não.

Contudo, uma alternativa de minimizar os gastos é o idoso, que seja segurado do INSS, solicite o adicional de 25% na aposentadoria. Este também é denominado de auxílio-acompanhante e está previsto na Lei nº 8.213/1991. Mas é preciso que quem o receba seja aposentado por invalidez.

Como fazer para solicitar o adicional?

Em primeiro lugar, para obter o adicional, é necessário agendar uma perícia médica através do site ou aplicativo Meu INSS ou através da central telefônica 135.

Na data marcada, é preciso levar os documentos pessoais, bem como o laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia a dia do segurado. Uma vez deferido, o valor virá acrescido junto com a aposentadoria mensalmente.

Quais os documentos necessários?

Para solicitação do adicional, o segurado deve apresentar:

  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

Status de empregado doméstico

Apesar da profissão não ser reconhecida oficialmente e também por não ter um benefício específico, a pessoa pode ter direitos. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, ao cuidador confere o mesmo status e garantias trabalhistas dos empregados domésticos. 

Sendo assim, são direitos dos trabalhadores domésticos: carteira de trabalho assinada, licença-maternidade (120 dias), licença paternidade, aviso-prévio, repouso semanal remunerado, salário não inferior ao mínimo, férias anuais com remuneração acrescida de um terço (atualmente as férias são de trinta dias), décimo-terceiro salário, irredutibilidade de salário, inscrição na previdência social, vale-transporte, descanso remunerado em feriados e estabilidade à gestante (desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto).

Portanto, uma vez sob o regimento da CLT (Consolidação das Leis dos Trabalho), a pessoa pode usufruir dos mesmos direitos de qualquer trabalhador de carteira assinada.

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Fonte: Jornal Contábil
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