
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou novas formas de quitação para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Desde novembro, os contribuintes ganharam mais agilidade e conveniência, podendo efetuar o pagamento dos seus Darf por meio de débito em conta corrente (exclusivamente no Banco do Brasil) ou utilizando cartão de crédito.
Como utilizar a nova funcionalidade
A nova opção de pagamento está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, acessível pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), nas telas de emissão do documento, por meio da opção “Pagar online DARF”.
O procedimento é simples:
- Na DCTFWeb, selecione a opção “Pagar online DARF” (disponível, por exemplo, na página de opção por quotas).
- Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta (Banco do Brasil) ou cartão de crédito.
- O sistema direcionará o contribuinte para informar os dados solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão.
- Após a confirmação da operação, o comprovante é emitido imediatamente para débito em conta. Para pagamentos via cartão de crédito, o comprovante estará disponível no e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”, em até 60 minutos.
Com a ampliação das modalidades de pagamento, a Receita Federal busca modernizar seus serviços digitais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.
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Impactos na contabilidade
A recente decisão da Receita Federal de incorporar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da DCTFWeb por meio de débito em conta (via Banco do Brasil) e cartão de crédito representa uma evolução significativa que impacta diretamente a rotina dos profissionais de contabilidade e a gestão financeira das empresas.
Esta modernização transcende a simples conveniência, atuando como um catalisador de eficiência, conformidade e estratégia de capital de giro.
Do ponto de vista operacional na contabilidade, o impacto mais imediato é a simplificação e a eliminação de riscos burocráticos. Ao permitir que a quitação ocorra online e de forma integrada ao portal e-CAC/DCTFWeb, a Receita Federal reduz drasticamente a necessidade de manuseio manual de códigos de barras ou a digitação de guias em sistemas bancários externos.
Esse processo minimiza a chance de erros de preenchimento, que poderiam resultar em pagamentos incorretos, gerando multas, juros e a necessidade de retificação e retificação.
Com a confirmação de pagamento mais célere, o tempo gasto com conciliação bancária e a baixa das obrigações no sistema contábil é otimizado, mantendo a escrituração mais fidedigna e atualizada.
Em termos de conformidade e planejamento fiscal, a facilidade de pagamento incentiva a pontualidade, diminuindo a exposição da empresa a multas e juros moratórios.
No entanto, o elemento mais estratégico é a inclusão do cartão de crédito. Embora o contador deva sempre alertar para a análise cuidadosa de quaisquer taxas ou encargos cobrados pela operadora, esta modalidade oferece um recurso valioso para a gestão de fluxo de caixa.
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