Simples Nacional foi um regime tributário criado em 2006 para facilitar a vida dos micro e pequenos empresários. Nele, o pagamento de tributos é simplificado com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Você não sabe do que se trata o documento ou tem dúvidas sobre o assunto?

Então continue a leitura para descobrir, neste artigo, o que é a guia e como realizar o seu pagamento. É sempre bom lembrar que a contribuição mensal é necessária para que você usufrua dos benefícios do regime tributário mencionado. O mesmo é válido para aqueles empreendedores categorizados como MEI.

Cabe ressaltar, ainda, que optantes pelo Simples Nacional precisam se enquadrar em uma receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais. Além disso, as organizações não podem ser sócias de outros empreendimentos. No regime estão inclusos os tributos de IRPJ, CPP, PIS/PASEPCOFINSIPICSLLICMS e ISS.

O diferencial é que o seu cálculo e pagamento são unificados. Já a tributação aplicada nestes casos vai variar conforme a atividade econômica que a empresa exerce no mercado. As alíquotas dos anexos do Simples vão de 4,5% a 16,93%. O papel do DAS neste sistema você confere a seguir.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?

DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional o que é e como pagar?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional nada mais é do que a via por onde você pagará os impostos. Além de facilitar o pagamento, o DAS ajuda no recolhimento dos tributos que são automaticamente transmitidos para municípios, estados e união.

Para os MEIs, esse boleto mensal de pagamento traz um valor fixo e bem menor do que o praticado em outras categorias. Na taxa, são recolhidos três impostos. Do total mensal, cinco reais são para ISS – em caso de prestadores de serviços. Um real vai para ICMS no comércio/indústria.

Por fim, 5% do valor de um salário mínimo vai para o INSS. Ambos os modelos tributários citados representam uma grande redução na carga tributária. É possível reduzir os gastos em até 40% em alguns casos. A burocracia também diminui, já que não são necessários cadastros em órgãos do município ou estado.

Os custos trabalhistas são outra despesa que fica menor. Sobretudo porque as empresas do Simples estão livres da contribuição do INSS patronal. Agora que já entendemos o que é o DAS, vale a pena nos debruçarmos sobre o cálculo de tributos. Confira!

Como é feito o cálculo dos tributos que serão pagos?

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) apresenta um desconto fixo que depende da faixa de enquadramento do negócio. A Tabela do Simples nacional traz todas as alíquotas aplicáveis. Comércio, indústria e serviços podem conferir os anexos I, II e III/IV, respectivamente, para confirmarem os encargos iniciais.

Outras atividades enquadradas no Simples Nacional terão aplicada uma alíquota progressiva se obtiveram faturamento superior a 180 mil reais anuais. A medida se aplica aos últimos 12 meses, e se houver aumento na receita, a taxa sofrerá alteração proporcional. Você se enquadra nesta categoria?

Para fazer o cálculo da alíquota, será preciso levantar a receita bruta do último ano (RBT12) mais o desconto fixo do Simples Nacional. A fórmula é basicamente RBT12 multiplicado pela alíquota nominal, subtraído da parcela a deduzir e dividido pela receita bruta anual.

Na prática fica assim: RBT12 x Aliq – PD / RBT12. Como depende do faturamento acumulado, o pagamento de impostos neste caso será mais justo. É interessante notar que podem ocorrer variações mensais de acordo com o faturamento. Vejamos agora como pagar a sua contribuição mensal.

Aprenda a emitir o DAS para realizar o pagamento dos seus tributos

Antes de tudo, devemos registrar que o vencimento dos boletos ocorre todo dia 20 do mês posterior. Sendo assim, em um DAS gerado em junho, o pagamento deverá ocorrer até o dia 20 de julho. Em caso de feriados, o próximo dia útil serve de prazo limite.

Não se recomenda, no entanto, fazer a emissão no mês anterior. O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode acabar mudando nesse meio tempo. Como resultado, o valor excedente será cobrado no próximo mês acrescido de multa e juros.

O ideal é emitir as notas no próprio mês da prestação de serviços. Uma semana antes do vencimento é um prazo seguro. E é altamente recomendável que a sua organização adote uma ferramenta para emissão de notas fiscais. Assim, o controle sobre o faturamento será mais preciso.

A emissão do boleto do DAS pode ser feita no portal da Receita Federal, na área dedicada ao Simples Nacional. É possível agendar o débito automático ou realizar o pagamento online. Existe ainda a opção de imprimir o documento para realizar o pagamento em banco, lotéricas e caixas eletrônicos.

Atenção na hora de fazer o seu pagamento!

Como você pôde ver, a emissão e pagamento da guia são processos relativamente simples. Não obstante, revise sempre as informações antes de quitar o valor mensal. Reserve um tempo junto ao contador para realizar essa confirmação de dados. Outro ponto relevante é manter-se atualizado.

Afinal, no Brasil, é muito comum que os regimes tributários sofram alterações com o tempo. Você deve acompanhar também uma tabela atualizada do Simples Nacional para calcular alíquotas e débitos. Tenha em vista, ainda, que o extrato de contribuinte do regime é utilizado pelos bancos para apurar o faturamento mensal bruto.

Um fator importante para considerar indiretamente é a certificação digital. A razão é que todas as empresas optantes pelo Simples deverão apresentar este documento para trabalhar com o eSocial. Com relação ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , basta seguir as dicas listadas neste artigo para que tudo seja feito corretamente.



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Fonte: Jornal Contábil
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