Como parcelar o DAS MEI?

O Brasil tem hoje mais de 8 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) – empresários que faturam até R$ 81 mil por ano e podem ter um funcionário. Esses donos de pequenos negócio precisam ficar atentos ao boleto DAS MEI, uma mensalidade que deve ser paga ao governo para o recolhimento de impostos e contribuição com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). A parcela, que tem valor aproximado de R$ 50, garante ao trabalhador direitos como salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-reclusão.

Estou em atraso com o DAS, e agora?

Se o pagamento do boleto MEI está atrasado há muito tempo, pode ser difícil para o empreendedor quitar a dívida de uma vez. Por isso, existe a possibilidade de parcelar o débito – antes, porém, é preciso ficar em dia com a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) do período referente ao atraso.

Parcelamento convencional: você poderá dividir o débito em até 60 vezes com parcelas de, no mínimo, R$ 50. Esse parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016. É importante destacar que haverá adição de multa em cada mensalidade no valor da Taxa Selic + 1%. As condições devem ser esclarecidas no Portal do Empreendedor.

Parcelamento especial: eventualmente, essa modalidade oferece melhores condições para que o empreendedor quite seus débitos. A última vez que essa opção esteve disponível foi em outubro de 2017.

Quem pode parcelar o DAS MEI?

O parcelamento do DAS MEI é destinado a microempreendedores com débitos existentes até dezembro de 2016. Boletos vencidos a partir de 2017 ainda não podem ser parcelados.

Pelo parcelamento convencional, é possível que o empreendedor pague a dívida em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50. É válido lembrar que o não pagamento de três parcela acarreta na rescisão do acordo de parcelamento da dívida.

Como solicitar o parcelamento do DAS MEI

A solicitação para parcelar o DAS MEI atrasado pode ser feita pelo Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada relativa ao período requerido.

O processo de solicitação é bem simples, mas caso tenha alguma dúvida, o Sebrae preparou um passo a passo sobre como fazer o seu pedido.

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Fonte: Jornal Contábil
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