A Instrução Normativa RFB nº 2.267, de 28 de maio de 2025, institui a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, apresentarem a DCTF transmitida por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos.
As informações das quotas deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração (antiga DCTF), referente ao mês de março de 2025, ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano. O procedimento é o mesmo que sempre foi realizado nos anos anteriores à implantação do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT da DCTFWeb.
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O preenchimento da declaração deverá ser efetuado por meio da versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal. A versão 3.8 já está disponível para download (clique aqui) e todas as declarações – sejam originais ou retificadoras – devem ser entregues pela nova versão do programa.
Os contribuintes terão até o dia 31 de julho do ano corrente para apresentar a DCTF das quotas referente o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024, independentemente do mês a que se refere a declaração, sem emissão de multa por atraso.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil