
Foi publicado no DOU de hoje, dia 05.01.2026, Ato Declaratório Executivo CORAT n° 1, de 2 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o cancelamento de multas por atraso na entrega na DCTFWeb.
A Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou as multas (MAED) por atraso na entrega da DCTFWeb relativas aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025, emitidas indevidamente em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
O cancelamento ocorreu devido a uma possível falha na parametrização do sistema da Receita Federal.
Leia também:
- DCTFWeb: Canceladas as multas por atraso na entrega, emitidas em dezembro de 2025
- Nota técnica 04/2025: ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf
- eSocial: Receita disponibiliza a órgãos públicos Programa Receita Social Autorregularização
- eSocial: envio de eventos S-1200 suspenso temporariamente. Entenda!
- Como registrar o reajuste do salário mínimo no eSocial Doméstico
Principais pontos sobre o cancelamento
A medida atinge multas geradas automaticamente por atraso na entrega da declaração de categoria geral.
As penalidades referem-se especificamente aos períodos de apuração de novembro e dezembro de 2025.
O cancelamento é automático, mas recomenda-se verificar o sistema e-CAC para confirmar a exclusão da multa.
Além disso, vale ressaltar que a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025 alterou os prazos de entrega da DCTFWeb, estabelecendo que o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do fato gerador.
Curso de Recuperação do Simples Nacional:
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
O post DCTFWeb: Canceladas as multas por atraso na entrega, emitidas em dezembro de 2025 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte: Jornal Contábil
Contabilidade em São Bernardo do Campo – SP. Abertura de empresa é com a Contabilidade Dinelly. Clique aqui


