Esta é uma das perguntas que os profissionais do Departamento Pessoal questionam com frequência, nesses últimos meses, diante de toda essa situação de calamidade pública na qual se encontra nosso país.

Nesses últimos dias, a Receita Federal trouxe algumas informações que aliviaram um pouco o cenário permitindo que os profissionais do DP trabalhem com mais tranquilidade e segurança.

Uma destas informações trata, exatamente, das empresas do 1º grupo que já aderiram ao eSocial e, por isso, já estão inseridas nesse ambiente assim como algumas empresas do 2º grupo também. É sempre bom reforçar que as informações que contemplam a DCTFWeb são geradas no eSocial.

Após ser gerada a folha de pagamento no sistema da empresa, esse mesmo sistema vai gerar um arquivo e encaminhá-lo para a plataforma do eSocial.

Nesse artigo, vamos pontuar como você poderá fazer a prorrogação dos valores a serem pagos nas competências futuras, sem juros e sem acréscimos. Preparados? Então, vamos lá!

Prorrogações de INSS: Fique atento às datas da prorrogação para não perder o prazo de pagamento

DCTFWeb: Como gerar com as prorrogações de INSS?

Vamos dar início frisando que as empresas também precisam informar ao eSocial os dados da EFD-Reinf, como, por exemplo a retenção de INSS, desoneração da folha de pagamento, comercialização rural de Pessoa Jurídica.

Portanto, a partir do momento que a empresa faz essas duas declarações, haverá o cruzamento de dados num futuro bem próximo para que você possa gerar sua própria DCTFWeb.

Feito isso, a DCTFWeb irá gerar a confissão de dívida. E, mesmo que sua empresa não tenha recolhido, haverá a confissão de dívida, do mesmo jeito, porque isso é obrigação acessória.

E não houve mudanças em nada! Pelo contrário, o prazo já está apertado, visto que ele irá se encerrar neste dia 15 de abril.

Ou seja, é preciso fazer a declaração de forma correta e gerar a Guia de Recolhimento, que poderá ser paga no dia 20 de cada mês subsequente.

Outra contribuição que teve o prazo prorrogado foi àquela referente às previdenciárias patronais dos meses de março e abril. Veja bem! Não se trata de não recolher essas contribuições. Elas vão ser pagas em meses posteriores!

Aliás, uma de nossas sugestões bem eficientes é para que você tenha uma agenda à parte, neste momento de pandemia da COVID-19. Por estarmos enfrentando uma situação de calamidade pública no nosso país, houve estas prorrogações dos prazos das contribuições previdenciárias.

Depois do dia 31 de dezembro de 2020, encerra a validade do decreto que instaurou a calamidade pública no Brasil, mas as prorrogações até o momento contemplam somente os meses de março e abril para os encargos de INSS. 

Portanto, é bom anotar estas novas datas prorrogadas para que você não se esqueça de incluir os respectivos pagamentos. Caso contrário, a Receita Federal irá, sim, cobrar juros e multa da empresa devedora.

Prorrogações de INSS devem ser utilizados pelas empresas que necessitem desse ‘fôlego’

Os valores relativos aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro.

Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08 e 20/10/2020, respectivamente. Mas é importante ressaltar que estas prorrogações somente serão feitas se a empresa assim considerar necessárias.

Isso porque, as empresas que preferirem recolher e emitir as contribuições dentro do prazos, sem prorrogação, também poderá fazê-la, sem nenhum impedimento.  

As prorrogações dos prazos chegam, nesse momento, para permitir ao empregador que priorize outros pagamentos, seja o salário dos trabalhadores, seja os fornecedores. 

Ao priorizar o caixa da empresa, o empregador tem a opção de não pagar agora essas contribuições, podendo fazer isto daqui alguns meses.

Portanto, cabe aos profissionais do Departamento Pessoal orientar e informar aos empregadores sobre essas possibilidades. É comum que o DP não tenha noção sobre os valores que constam no caixa da empresa.

Por isso, orientar e informar sobre o direito da prorrogação dos prazos, sem nenhum encargo futuro para o empregador, é dever dos profissionais do DP, já que muitas empresas não dão conta de se manterem informadas sobre todas estas mudanças pontuais.

E vamos reforçar, mais uma vez, sobre o fato de as contribuições descontadas dos trabalhadores (segurados) não foram prorrogadas! O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado!

O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

A aplicação da DCTFWeb continuará emitindo, por padrão, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com todos os débitos declarados (no vencimento regular) sem prorrogação.

Em caso de dúvidas sobre quais códigos de receita tiveram o vencimento ampliado, pode-se clicar em “Editar DARF” (veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb). Na tela exibida, são elencados os tributos declarados e os respectivos vencimentos. Ao editar o Darf, também é possível excluir os tributos prorrogados e emitir o documento de arrecadação.

Nesse caso, o contribuinte que não quiser adiar o pagamento poderá realizá-lo normalmente. Também é importante ressaltar que todas essas pontuações que trazemos nesse artigo valem apenas para as empresas que já estão trabalhando no sistema do eSocial.

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Ah! E aproveite também para assistir a nossa LIVE. Nela explicamos ainda mais detalhes sobre como gerar a DCTFWeb em tempos de prorrogação dos prazos pela Receita Federal.

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Conteúdo original Nith

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Fonte: Jornal Contábil
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