A partir de agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a “DCTFWeb“, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial.

DCTFWeb é uma declaração que tem o objetivo de substituir a GFIP na transmissão de informações referentes a débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. Essa nova obrigação acessória representa uma nova tentativa do governo de se modernizar e facilitar a vida do contribuinte.

A sigla significa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web.

Para preencher a DCTFWeb são utilizados os dados informados no eSocial e na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), tornando o procedimento mais prático e reduzindo as chances de erros. A tendência é que todas as obrigações tributárias sejam cada vez mais intuitivas e modernas – gerando benefícios tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

DCTFWeb: Conheça suas categorias

A DCTFWeb têm 3 categorias:

CategoriaDefinição
GeralDCTFWeb Mensal.
13º SalárioDCTFWeb Anual – relativa à Gratificação Natalina.
Espetáculo DesportivoDCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional

Prazos da DCTFWeb

A DCTFWeb é uma obrigação mensal que deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores – sendo esse prazo antecipado para o dia útil imediatamente anterior quando a data cair em dia não útil.

Além das obrigações mensais, há também a previsão de uma Anual e uma Diária:

  • DCTFWeb Anual: tem a função de prestar informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º salário, com vencimento até dia 20 de dezembro.
  • DCTFWeb diária: tem a função de prestar informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, com vencimento no segundo dia útil após a realização do espetáculo.

Penalidades

Assim como os demais compromissos fiscais, a não entrega da DCTF resulta em multas para as empresas. O valor corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre as contribuições informadas na DCTF Web, limitado a 20%, mais juros de mora (0,33%) e Selic.

Em caso de omissões ou incorreções de informações, as empresas declarantes também serão punidas. A multa é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Tanto a não entrega quanto omissões ou incorreções serão levadas em consideração a multa mínima para definição do valor.

Além das multas, a falta de transmissão da DCTF Web impede a empresa de emitir a Certidão Negativa de Débito, documento importante para uma boa imagem da organização no mercado.

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Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

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Fonte Jornal Contábil