A publicação da Instrução Normativa nº 1906 de 14/09/2019  alterou as regras relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.

Quer saber quais empresas foram afetadas por essa mudança? Ou ainda conhecer um pouco mais sobre a DCTFWeb? Então continue lendo este post que vamos desmistificar tudo isso para você.

Mas afinal quais empresas foram afetadas pela alteração na legislação da DCTFWeb ?

Saiba que foram afetadas por essa alteração no prazo de início de obrigatoriedade da DCTFweb somente as empresas com faturamento inferior à R$ 4,8 milhões de Reais auferidos no ano calendário de 2017.

Enfim, para efeito de início de obrigatoriedade da DCTFWeb o fisco classificou essas empresas como pertencentes ao Grupo 3.

Outrossim entre elas estão:

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional,
  • O empregador pessoa física (exceto doméstico),
  • O produtor rural PF
  •  As entidades sem fins lucrativos.

Qual é o novo prazo estabelecido para a DCTFWeb das empresas do Grupo 3?

A empresas do Grupo 3 que anteriormente tinham como certo o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para o período de outubro de 2019, agora atualmente não tem uma data determinada pelo fisco.

Isso porque a Instrução Normativa nº 1906 de 14/08/2019 não estipulou prazo final para início da obrigatoriedade por esse grupo de empresas.

Sendo assim o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas do Grupo 3 foi adiada pelo fisco por prazo indeterminado.

Veja abaixo a íntegra do dispositivo legal:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1906, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13. ………………………………………………………………………………………………..

  • 1º…………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………

III – em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º. 

Mas afinal quem é obrigado à entrega da DCTFweb?

DCTFWeb: Ultimas mudanças afetam optantes do Simples Nacional

Sobretudo estão obrigadas à entrega da DCTFWeb os seguintes Grupo de Empresas na ocorrência dos fatos geradores enumerados abaixo:

  • À partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, descrita no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
  • À partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, descritas no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
  • À partir de Agosto/2018 também estão obrigados à entrega da DCTFWeb os sujeitos passivos que optaram antecipadamente pela utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Nesse caso devem apresentar a DCTFWeb somente em relação às contribuições previdenciárias.

Agora caso você ainda tenha dúvidas sobre o que é a DCTFWeb nos próximos parágrafos resumimos algumas informações importantes acerca da DCTFWeb que você de forma nenhuma pode deixar de saber.

Mas o que é a DCTFWeb?

Segundo a receita federal  a DCTFWeb é uma nova sistemática de prestação de informações ao fisco que integra a escrituração, a declaração e emissão do documento de arrecadação.

Assim o fisco desenvolveu o sistema DCTFWeb de forma a:

  • Modernizar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • Diminuir a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações. 

Em linhas gerais a DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. 

Nada mais é que uma  obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. 

Além disso a DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação. 

A intenção do fisco com a nova declaração é substituir a GFIP e o SEFIP por meio das  das escriturações digitais do eSocial e EFD-Reinf.

DCTFWeb é instrumento hábil para confissão de dívidas tributárias.

Assim como já ocorria na GFIP, as informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida.

Desta forma é um instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas. 

De onde vem as informações prestadas na DCTFWeb ?

Antes de mais nada você precisa entender que a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 

Após a transmissão do encerramento das apurações do e-social ou EFD-Reinf  o sistema DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, ainda realiza vinculações, calcula o saldo a pagar bem como após o envio da declaração permite a emissão do documento de arrecadação.

A aplicação DCTFWeb fica disponível no portal de Atendimento Virtual da RFB (e-CAC) 

O formato Web da plataforma permite uma maior integração com os sistemas da RFB, facilitando o preenchimento da declaração e diminuindo a ocorrência de erros. 

Assim é possível, por exemplo importar informações sobre:

  • Compensações;
  • Parcelamentos;
  • Documentos de arrecadação pagos.

Além disso elimina a necessidade de download e instalação de  PGD – Programa Gerador de Declaração  ou PVA – Programa Validador e Assinador na máquina do usuário.

Qual o prazo para apresentar a DCTFWeb?

DCTFWeb tem como regra geral a periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Exemplo: DCTFWeb de Outubro/2019 deve ser apresentada até o dia: 15/11/2019. 

Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Exceções à regra de periodicidade mensal:

  • DCTFWeb 13º Salário ( Anual ) 

DCTFWeb exclusiva para declaração relativa à Gratificação Natalina 13º Salário.

Deve ser transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

  • DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): 

DCTFWeb para declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. 

Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento

Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. 

Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf. 

Classificações da DCTFWeb.

A DCTFWeb pode ser classificada quanto a sua categoria, situação ou tipo.

Classificação da DCFWeb quanto à categoria:

CategoriaDefinição
GeralDCTFWeb Mensal.
13º SalárioDCTFWeb Anual – relativa à Gratificação Natalina
Espetáculo DesportivoDCTFWeb Diária – relativa a evento desportivo de equipe de futebol profissional.

Classificação da DCFWeb quanto à situação.

Em andamentoDeclaração ainda não transmitida, passível de edição
AtivaDeclaração transmitida, tratada pela RFB e válida.
RetificadaDeclaração alterada pela entrega de declaração retificadora.
ExcluídaDeclaração excluída pela entrega de uma declaração de exclusão.
IndevidaDeclaração excluída mediante procedimento de ofício da RFB.

Classificação da DCFWeb quanto ao tipo:

OriginalPrimeira declaração entregue para um determinado Período de Apuração/Categoria.
RetificadoraDeclaração que substitui outra declaração entregue.
ExclusãoDeclaração que exclui outra declaração entregue. Não aplicável às categorias Geral e 13º Salário.

Ainda em relação aos tipos, a DCTFWeb original ou retificadora podem ser:

Com débitosDeclaração que confessa ao menos um débito, ainda que resulte em DCTFWeb sem saldo a pagar.
Sem débitos (zerada)Declaração em que não são confessados débitos (zero na coluna Débito Apurado), mas houve movimento. Pode conter créditos.
Sem movimentoDeclaração entregue para informar a ausência de fatos geradores.

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Quais tributos são declarados na DCTFWeb?

Ao propósito devem ser declarados na DCTFWeb os seguintes tributos: 

  • Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
  • Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB).
  • Contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol; 
  • Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88. 

RESUMO DO ARTIGO:

  • IN 1906/2019 modificou o prazo de obrigatoriedade de início de entrega da DCTFWeb para empresas do Grupo 3 prevista para Outubro/2019.
  • A IN 1906/2019 não determinou um nova prazo em substituição ao anterior, sendo assim até o presente momento não não existe prazo para início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb pelas empresas Optantes pelo Simples Nacional.
  • DCTFWeb é uma obrigação acessória gerada automaticamente pela Receita Federal com base nas informações prestadas na EFD-Reinf e no e-social.

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Conteúdo original SPED Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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