Exigência começou em 2017 e vale para microempresas e empresas de pequeno porte que integram o regime tributário.

Publicada recentemente, a Resolução CGSN nº 131/2016 trouxe algumas alterações para o Simples Nacional. Mas, certamente, a principal delas é a exigência da ECD (Escrituração Contábil Digital) das empresas integrantes do regime.

Segundo afirma o documento do Comitê Gestor do regime, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples que recebem aporte de capital conforme previsto nos artigos 61-A, B, C e D da Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Simples Nacional) deverão manter a ECD a partir de janeiro de 2017.

Na prática, isso significa que estão obrigadas a manter a escrituração aquelas empresas que receberem verbas de investidores-anjos.

Esses artigos citados pela resolução garantem que:
– MEs e EPPs poderão receber o aporte de capital para incentivar suas atividades sem que esse montante integre o capital social da empresa;
– Fundos de investimento poderão injetar capital em MEs e EPPs como investidores-anjos;
– A emissão e a titularidade de aportes especiais não impedem o aproveitamento do Simples Nacional; e
– No caso de os sócios decidirem vender a empresa, o investidor-anjo terá preferência na compra, assim como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares.

Entretanto, a medida não conta com a aprovação de todos. Josefina Nascimento, consultora do Grupo Skill, por exemplo, criticou esse novo requisito.

“A exigência da ECD para a ME e EPP é mais um avanço na complexidade das obrigações acessórias, que promete contribuir para distanciar o Simples Nacional do seu propósito inicial”, avaliou.

Já para Denis Carvalho, coordenador contábil da área de Serviços do Grupo Skill, esse é apenas o começo.

“Não fiquei surpreso ao saber desta noticia, mesmo que seja para contribuintes com situações específicas. A cada momento podemos perceber que a relação entre o Fisco e o contribuinte se dará por meio do projeto SPED e, ao meu ver, esta norma foi apenas o início”, opina. “Futuramente, acredito que o projeto SPED terá uma obrigatoriedade para todas as situações”, projeta.

A Resolução também prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, ao transmitir a ECD, ficarão dispensadas do:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; e
Apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão.

Reforma do Simples
Em 2016 uma série de alterações foram aprovadas pelo presidente Michel Temer para o Simples Nacional. Entre elas, as mais relevantes dizem respeito ao limite de faturamento para integrar o regime e os recolhimentos de ICMS e ISS.

Para deixar o assunto claro para seus leitores, o BlogSkill produziu uma matéria especial abordando as mudanças mais relevantes e relatando as opiniões de diversos especialistas a cerca do tema. Portanto, para saber ao certo tudo que mudou no regime, leia o texto “Dificultando o Simples” e fique por dentro.

Auxílio qualificado
Essa nova obrigatoriedade pode representar mais uma dificuldade para ser enfrentada pelas micro e pequenas empresas do país. Justamente por se tratarem de empreendimentos menores e que, até então, não precisam cumprir esse tipo de exigência, essas companhias não contam com o conhecimento necessário em escrituração ou até mesmo com a estrutura necessária para lidar com ela.

É nesse contexto que a ajuda personalizada pode fazer a diferença entre ter sucesso ou não.

E é exatamente nesse tipo de assistência que o Grupo Skill é especialista. Fundado há 37 anos, a companhia acumula todo o conhecimento necessário para ajudar as empresas brasileiras com a ECD e demais aspectos do projeto SPED.

Para conhecer as soluções que o Grupo Skill possui para te ajudar com o SPED, acesse o site, ou entre em contato entre em contato pelo e-mail comercial@gruposkill.com.br e telefone (55 11) 5574-7770.

O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital faz parte do projeto SPED. Ela visa substituir a escrituração em papel pela escrituração digital.

Por meio dela, são transmitidos digitalmente os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos (Sped).

Via Terra

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Fonte: De acordo com especialista obrigatoriedade de ECD distancia Simples Nacional do seu propósito inicial

Por |3 abril, 2017|Notícias Contábeis|0 Comentários