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O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI) referente às atividades exercidas no ano-calendário passado.

A entrega, que foi prorrogada pela Receita Federal de 31 de maio para 30 de junho, é obrigatória para todas as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas atividades em 2021.

O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2021 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido.

Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 30 de junho. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta. 

Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente. 

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2022?

Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2021. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.

Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2022, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2023.

Quais são as obrigações do MEI?

Não entregar o CCMEI pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União. 

Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor de R$ 66,60 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.  

O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social. Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios. 

Como fazer a declaração anual do MEI?

A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:

  • Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha “original” selecione “2021”;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

A declaração também pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

O empreendedor ainda pode declarar pelo app “MEI”, na opção “Fazer declaração”.

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Fonte: Jornal Contábil
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