Procedimento é voltado para profissionais e organizações contábeis;ação visa combater a corrupção e financiamento ao terrorismo_ Segue até o dia 31 de janeiro o prazo para os profissionais dacontabilidade e organizações contábeis potiguares comunicarem aoConselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventossuspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seusclientes, informou o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande doNorte (CRC-RN). O procedimento pode ser realizado no sistemadesenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC):www.sistemas.cfc.org.br/Login/ [1]. “Devem emitir a declaração os profissionais e organizaçõescontábeis que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria,auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, mesmoque eventualmente. Já os profissionais da contabilidade com vínculoempregatício em organizações contábeis não precisam fazer adeclaração”, explica a chefe do Setor de Fiscalização do CRC-RN,Katilene Cassemiro.Anúncios O conteúdo informado é avaliado pelo Coaf e relacionado com outrasinformações disponíveis recebidas de outros setores, tais comobancos, juntas comerciais, corretores de imóveis e empresas detransporte de valores. Quando detectados sinais de alerta, é calculadoo risco inerente à comunicação. Esse cálculo é efetuado de formaautomatizada pela Central de Gerenciamento de Riscos e Prioridades(CGRP). Além do cálculo do risco das comunicações, a Central aindaefetua o gerenciamento e a hierarquização dos casos abertos,permitindo a priorização daqueles com risco mais alto. “Não serãoobjetos de comunicação ao Coaf os trabalhos de perícia contábil,judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoriaforense”, complementa Katilene. COAF O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão dedeliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional,criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998. Em sua primeiraformação, integrava a estrutura Ministério da Fazenda com a missãode produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setoreseconômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento doterrorismo. Desde 1º de janeiro de 2019, o Coaf passou a integrar oMinistério da Justiça e Segurança Pública, conforme MedidaProvisória 870/2019, publicada em edição extra do Diário Oficial daUnião. No entanto, a sua estrutura continua a mesma. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras recebe, examina eidentifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica àsautoridades competentes para instauração de procedimentos. Alémdisso, coordena a troca de informações para viabilizar açõesrápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação debens, direitos e valores. Em dezembro de 2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Coaffirmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidadestroquem informações sobre profissionais e organizações contábeisobrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf temacesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicascadastradas no CFC. SOBRE A RESOLUÇÃO CFC N.° 1.530/2017 Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre oscrimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, oCFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito deregulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs. A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais eorganizações contábeis, permitindo a eles que se protejam dautilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhespossam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos deimagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
Fonte: Jornal Contábil
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