A Receita Federal estabelece que, quando ocorre uma operação imobiliária de aquisição ou alienação, deve ser feita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
A emissão do documento é obrigatória quando ocorre a transferência de propriedade e são independentes do valor do imóvel, sendo assim, deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Para saber quem deve fazer essa declaração e como ela é elaborada, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.
Quem deve apresentar a DOI?
As operações imobiliárias realizadas por pessoa física ou jurídica que tenham sido registradas em cartórios devem ser apresentadas em declaração por:
I – pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”;
II – pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:
a) celebrado por instrumento particular;
b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;
c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);
d) decorrente de arrematação em hasta pública;
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI;
III – pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando promover registro de documentos que envolvam alienações de imóveis celebradas por instrumento particular, fazendo constar do respectivo documento a expressão “EMITIDA A DOI”.
Como apresentar a DOI?
De acordo com orientações da Receita Federal, deve ser enviada uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para cada imóvel alienado ou adquirido.
Desta forma, é necessário que o representante do Cartório tenha o certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório pelos serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 5 à 1 hora da manhã do dia seguinte.
Depois, basta fazer o acompanhamento do processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Multa por atraso
No caso de falta de apresentação ou apresentação da declaração após o prazo fixado, o serventuário da Justiça deverá arcar com multa de 0,1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1%.
Para o cálculo, a multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Veja como ela será aplicada:
I – reduzida à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
II – reduzida a 75%, caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;
III – de no mínimo R$ 20,00;
Assim, serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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